Justiça de Limeira nega liminar para remover ocupação em área às margens do anel viário

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública), negou pedido de liminar feito pela Prefeitura de Limeira para a remoção imediata de uma ocupação que estaria irregular em uma área verde às margens do anel viário, no trecho do Jd. Hortensia, onde existem nascentes.

A ação da Prefeitura foi movida em novembro passado e a análise da liminar saiu apenas na última quinta-feira (17/02), após manifestação do Ministério Público. O órgão se opôs à concessão da tutela provisória. A juíza entendeu que eventual liminar traria sério risco de irreversibilidade da medida, em especial na imediata demolição dos prédios construídos.

A área, que fica na rua Alecrim, era utilizada por um homem que tinha permissão de uso por meio de decreto assinado em 1999. Ele morreu em 2017 e o espaço permaneceu ocupado pelo irmão, que foi notificado pela Prefeitura para sair da área neste mesmo ano. No entanto, ele resistiu e apresentou defesas administrativas junto à Secretaria do Meio Ambiente.

A pasta alega que o imóvel precisa ser retomado pela Prefeitura de Limeira para necessária recuperação da nascente que existe nas proximidades, com o devido plantio de árvores. O Executivo avaliou que não é possível aplicar, no local, a chamada gestão compartilhada, pela qual a administração pública autoriza particulares a ocuparem espaços públicos em troca de sua manutenção.

Além da residência, também há no local algumas coberturas utilizadas para abrigo de veículos. O atual ocupante relatou à Prefeitura que mora no local há mais de 30 anos e que o lixão que existia por ali foi substituído por área arborizada e cuidada. Apresentou, ainda, abaixo-assinado com aproximadamente 120 apoios, que se dizem vizinhos e contrários à desocupação.

O decreto que dava permissão para plantio de mudas ornamentais, segundo a Prefeitura, foi revogado em fevereiro de 2012. No mérito, o Executivo solicita que o ocupante repare também os danos causados ao meio ambiente.

Como se trata de uma área supostamente ocupada de forma ilegal desde 2007, a juíza entendeu que não há urgência para remoção imediata. Ela autorizou, no entanto, o pedido do MP para que agentes da Secretaria de Meio Ambiente façam vistoria no local e prestem informações no processo.

Foto: Pixabay

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