Justiça condena homem que atuou em golpe na venda de chácara em Limeira

Um dos quatro acusados de participar de um golpe de venda de terreno sem qualquer lastro de propriedade foi condenado pela Justiça de Limeira. A sentença, assinada no último dia 28 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de estelionato.

Dos quatro réus, uma mulher foi beneficiada com a suspensão condicional do processo. A 1ª Vara Criminal desmembrou o processo e julgou, de forma separada, o caso que envolve V.J.A.. Conforme apurado, em maio de 2019, os quatro induziram em erro um homem vendendo um terreno ao qual não eram proprietários. O prejuízo causado foi de R$ 44,6 mil.

O homem que saiu no prejuízo viu, no Facebook, o anúncio da venda de um terreno de chácara no bairro Pires de Cima e se interessou fazendo contato com V. Na hora de ver a área, outro réu acompanhou-o. Ali acertaram o negócio no valor de R$ 60 mil, na seguinte condição: o comprador entregou um veículo de R$ 25 mil, que foi transferido para a mulher, deu R$ 15 mil em dinheiro em espécie, notas promissórias no valor de R$ 1 mil e ele ainda fez comprar em favor do vendedor.

Os quatro vendedores foram até o cartório. Teoricamente, a mulher seria a dona do terreno. Depois, o comprador soube que teria sido vítima de um golpe, já que o terreno comprado não pertencia a nenhum dos acusados. A vítima tentou fazer contato com os quatro novamente, mas sem sucesso. Ele acabou recuperando o veículo, cerca de R$ 2 mil e suspendeu as compras que havia feito para um dos acusados.

Uma testemunha ouvida em juízo confirmou ter o visto o mesmo anúncio de terreno. Um homem se apresentava como o suposto dono da fazenda a ser loteada. Ele foi detido pela Guarda Civil Municipal e possuía vários contratos de vendas de terrenos em seu carro.

A Justiça considerou as provas firmes no sentido do envolvimento de V. na obtenção de vantagem indevida, pois ele sabia que a chácara em questão não era da mulher que se apresentava como dona. “Note-se ter o próprio réu admitido ter recebido dois mil reais em um negócio que envolvia sessenta mil reais, ou seja, um valor excessivo para quem conseguiu o comprador, havendo outros intermediários”, aponta a decisão.

A pena de reclusão foi substituída por uma restritiva de direitos, com prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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