Um dos quatro acusados de participar de um golpe de venda de terreno sem qualquer lastro de propriedade foi condenado pela Justiça de Limeira. A sentença, assinada no último dia 28 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de estelionato.
Dos quatro réus, uma mulher foi beneficiada com a suspensão condicional do processo. A 1ª Vara Criminal desmembrou o processo e julgou, de forma separada, o caso que envolve V.J.A.. Conforme apurado, em maio de 2019, os quatro induziram em erro um homem vendendo um terreno ao qual não eram proprietários. O prejuízo causado foi de R$ 44,6 mil.
O homem que saiu no prejuízo viu, no Facebook, o anúncio da venda de um terreno de chácara no bairro Pires de Cima e se interessou fazendo contato com V. Na hora de ver a área, outro réu acompanhou-o. Ali acertaram o negócio no valor de R$ 60 mil, na seguinte condição: o comprador entregou um veículo de R$ 25 mil, que foi transferido para a mulher, deu R$ 15 mil em dinheiro em espécie, notas promissórias no valor de R$ 1 mil e ele ainda fez comprar em favor do vendedor.
Os quatro vendedores foram até o cartório. Teoricamente, a mulher seria a dona do terreno. Depois, o comprador soube que teria sido vítima de um golpe, já que o terreno comprado não pertencia a nenhum dos acusados. A vítima tentou fazer contato com os quatro novamente, mas sem sucesso. Ele acabou recuperando o veículo, cerca de R$ 2 mil e suspendeu as compras que havia feito para um dos acusados.
Uma testemunha ouvida em juízo confirmou ter o visto o mesmo anúncio de terreno. Um homem se apresentava como o suposto dono da fazenda a ser loteada. Ele foi detido pela Guarda Civil Municipal e possuía vários contratos de vendas de terrenos em seu carro.
A Justiça considerou as provas firmes no sentido do envolvimento de V. na obtenção de vantagem indevida, pois ele sabia que a chácara em questão não era da mulher que se apresentava como dona. “Note-se ter o próprio réu admitido ter recebido dois mil reais em um negócio que envolvia sessenta mil reais, ou seja, um valor excessivo para quem conseguiu o comprador, havendo outros intermediários”, aponta a decisão.
A pena de reclusão foi substituída por uma restritiva de direitos, com prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta