MP vê redução de 31% no trajeto dos ônibus e pede, na Justiça, volta da frota em Limeira

O promotor do Consumidor, Hélio Dimas Almeida Júnior, solicitou à Justiça que determine à Sancetur, operadora do transporte coletivo de Limeira, a retomada da circulação da frota e nos mesmos horários disponíveis à população antes da redução promovida no mês de junho. A empresa fez mudanças alegando uma adaptação ao decreto do prefeito Mario Botion que impôs medidas restritivas a alguns segmentos econômicos.

O decreto em questão entrou em vigor no dia 21 de junho. Em seguida, a Sancetur decidiu mudar os horários das linhas a partir do dia 23, em mensagens divulgadas no site, aplicativo e nos ônibus – a Prefeitura afirmou não ter sido alertada sobre as mudanças. A partir disso, o Ministério Público iniciou um levantamento da frota em operação em comparação aos decretos anteriores.

O acordo assinado em 2020 e homologado pela Justiça previa o funcionamento de 120 ônibus em condições normais, sem qualquer restrição imposta pelo poder público devido à pandemia de Covid-19. Entre 1º de maio e 21 de junho, na vigência de decretos anteriores, a Sancetur passou a operar com 81 ônibus durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, o equivalente a 67,5% do previsto para a situação normalizada.

Segundo o promotor, após a Câmara Municipal rejeitar, em 17 de junho, o subsídio pretendido pelo Executivo para cobrir o déficit do sistema durante a pandemia, e também do cumprimento de sentença que obrigou a empresa a voltar ao trabalho após a paralisação no mesmo dia da votação, a Sancetur reduziu ainda mais a frota, em 20% nos dias úteis e 44% no final de semana.

Para o MP, no entanto, “a prestação do serviço de forma reduzida ou de forma ineficiente é o mesmo que não prestar, pois parcela da população passa a ficar desassistida de um direito social fundamental, previsto constitucionalmente, seja pela redução excessiva dos horários, seja pela ineficiência do sistema em atender as necessidades dos consumidores usuários”.

A frota em dias úteis baixou para 64 ônibus (53% do previsto), com uma redução na quilometragem rodada diária de 22,4 mil km para 15,5 mil km. No cálculo do MP, a Sancetur reduziu 31% do trajeto percorrido pelos ônibus. Questionada pela Promotoria, a empresa limitou-se a dizer que o decreto atual (205/21) era muito mais restritivo que os demais.

O promotor comparou os decretos e entende que a principal mudança ocorreu no período das 19h às 21h, com a antecipação da restrição de circulação. De resto, nos demais horários, o decreto é bem similar aos anteriores. Hélio aponta que a Sancetur reduziu a frota no horário de maior movimento, entre 5h e 19h, com 64 ônibus nas ruas. O número é menor do que o utilizado quando a restrição de circulação iniciava às 21h (68 ônibus).

Hélio pediu à Justiça que a empresa retome, no prazo de 48 horas, a circulação no sistema anterior ao atual decreto de restrições. Em respeito ao princípio do contraditório, a juíza da Vara Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, determinou, em despacho assinado na sexta-feira (02/07), a intimação da Sancetur para manifestação antes de analisar o pedido do promotor.

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.