O Tribunal do Júri de Limeira condenou E.V.S. a 9 anos de prisão pela morte de Carlos Freitas dos Santos, 38 anos. A vítima foi flagrada no colchão da sala com a companheira de E. em 21 de outubro do ano passado, no Jardim Novo Horizonte. A pena de homicídio teve diminuição prevista no parágrafo 1º, do artigo 121 do Código Penal: quando o agente, impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, age contra a vítima.
Por ter utilizado uma tábua de madeira e desferido golpes contra o homem, foi aceita a qualificadora III, do parágrafo 2º: com emprego de meio cruel.
No interrogatório, o acusado defendeu-se, dizendo que tinha acabado de sair para trabalhar e, logo em seguida, retornou. Ao abrir o cadeado do portão, ouviu gemidos que vinham da sala e deparou-se com cena de sexo da mulher com o homem, de 1,30 metro, como apontou a acusação para demonstrar que o autor era maior do que a vítima.
E. disse que não reparou e que apenas se indignou por ter alugado a casa para cuidar da família. Ele e a mulher tem um filho juntos. No dia do crime, disse que a mulher se machucou ao tentar separar a briga.
Pelas lesões, ele foi denunciado também por tentativa de homicídio contra ela, mas foi absolvido diante do depoimento da própria mulher, que afirmou que ele não a agrediu e confirmou que naquele momento ainda mantinha relação conjugal com E..
A vítima foi encontrada gravemente ferida, foi socorrida, mas não resistiu.
Os jurados acolheram as teses do MP, que apontou a culpa pela morte de Carlos e absolvição da tentativa de homicídio contra a mulher.
O juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, leu a sentença em plenário. E. deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, como está, mas poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).
Foto: Diário de Justiça
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