Juiz de Limeira nega custeio de transporte de aluna da Faculdade Anhanguera após fechamento

O juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Vianna, indeferiu pedido de tutela de urgência para que a Faculdade Anhanguera, fechada recentemente na cidade, custeie o transporte de aluna até a unidade de Santa Bárbara D’Oeste, como foi proposto aos matriculados. A decisão é provisória e o mérito ainda será analisado, mas o juiz entendeu neste primeiro momento que não cabe o custeio e nem mesmo a redução da mensalidade.

O DJ mostrou em 13 de dezembro (leia aqui) a proposta da direção da unidade de Limeira aos alunos para transferência a Santa Bárbara. No dia seguinte, a instituição deu esclarecimentos sobre o fechamento (leia aqui).

A aluna que entrou com ação de obrigação de fazer, com danos morais e pedido de tutela de urgência, alegou que não tem condições financeiras de custear sua locomoção até a cidade de Santa Bárbara do Oeste, e que faz estágio remunerado para arcar com parte do valor do curso, que atualmente é de R$ 1.257,47. Por ser beneficiária de um programa de financiamento privado da faculdade, paga o valor mensal de R$ 628,48, valor que compromete toda a sua renda mensal, sendo que o restante, será pago após a conclusão do curso. Por isso, pleiteou os gastos com transporte e a redução da mensalidade em 50%.

O juiz concedeu a justiça gratuita nos autos, mas diante de cláusulas contratuais, disse na decisão que “apesar do fechamento da unidade de Limeira trazer dificuldades para a autora, aparentemente não há amparo legal ou contratual que obrigue a ré a custear a locomoção da autora para a unidade de Santa Bárbara D’Oeste ou a reduzir o valor da mensalidade do curso”.

Como houve expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação, o magistrado deixo de designá-la, ao menos neste momento. Agora, o processo seguirá o seu rito de instrução até o julgamento do mérito.

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