Juiz de Limeira aplica insignificância e solta acusado de furtar 13 panos de prato

Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (29/11), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, atendeu o pedido do Ministério Público (MP) e relaxou a prisão de um homem acusado de furtar 13 panos de prato, avaliados em R$ 42,90, com o reconhecimento do princípio da insignificância.

O caso aconteceu no final da tarde de terça-feira, no “calçadão” do Centro de Limeira. Em patrulhamento pelo local, guardas civis municipais surpreenderam o morador de rua A.A.G.V., de 43 anos, furtando 13 panos de prato de uma loja.

O comerciante desabafou que está cansado de sofrer prejuízos com os constantes furtos praticados na loja, geralmente por moradores de rua da região central. Os panos foram devolvidos ao dono.

Ao analisar o caso, a promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos opinou pelo relaxamento da prisão. “O Direito Penal é destinado à proteção dos bens jurídicos mais relevantes, contra-ataques mais intensos. O caráter fragmentário do Direito Penal e o princípio da intervenção mínima recomendam que, em casos como este, não se utilize da gravidade das medidas penais para recomposição da ordem jurídica”, avaliou.

Para ela, os quatro fatores que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou como necessários à configuração da insignificância estão presentes no caso. “Inevitável reconhecer, no furto aqui tratado, que se trata de infração de bagatela”, afirmou Raissa.

O magistrado adotou a mesma linha de entendimento. “A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para se condenar o custodiado pelo furto de panos de prato avaliada em R$ 42,90. Assim, relaxo a prisão, nos termos do art.310, inciso I, do CPP”, concluiu o magistrado.

O alvará de soltura foi expedido e a polícia já entregou o relatório final à Justiça. Agora caberá ao MP analisar a necessidade de oferecimento de denúncia ou se pede o arquivamento do inquérito.

Foto: Pixabay

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