Ex-funcionário participou de roubo contra empresa de Limeira

A Justiça de Limeira julgou nesta semana dois réus acusados de participar de um roubo contra uma empresa da cidade. Um deles é ex-funcionário do estabelecimento e, conforme as vítimas, conhecia a rotina e transporte de dinheiro. A ação tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Rogério Danna Chaib.

No dia do crime, homens que não foram identificados abordaram um caminhoneiro da empresa e roubaram R$ 3 mil, celular e outros pertences do motorista. Logo em seguida, tentaram a mesma tática contra outro motorista, mas a ação já tinha sido comunicada à Polícia Militar.

Os que fizeram a abordagem conseguiram fugir, mas L.G.P.P. foi encontrado em meio ao matagal e acabou preso. Ele disse que sua função era vigiar a chegada de policiais e indicar quais caminhões seriam roubados. Para isso, afirmou que contou com auxílio de J.F.S.A., ex-funcionário da empresa e que foi detido mais tarde, em sua casa.

A dupla foi denunciada por roubo consumado em concurso de agentes e tentativa de roubo. Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) sugeriu a parcial procedência da ação, pela absolvição da dupla pelo crime tentado, mas reforçando o pedido de condenação pelo consumado. A defesa requereu a concessão de benefícios e o afastamento de uma das qualificadoras.

Em juízo, o representante da empresa confirmou que J. conhecia a rotina dos caminhoneiros e sabia do transporte de valores. O réu negou. Afirmou que já tinha trabalhado na empresa, mas apenas comentou com o outro réu quanto era seu salário e a rotina dos caminhões que levavam valores. Disse que não estava presente no roubo ou que os caminhões seriam roubados.

Danna Chaib julgou parcialmente procedente a ação. “Quanto à qualificadora do concurso de agentes, evidente sua ocorrência, sendo dois os roubadores, além dos partícipes, os ora acusados, sendo este número de agentes suficiente para revelar. Daí porque deve ser imposto aos réus o decreto condenatório pela participação na prática de um roubo qualificado pelo concurso de agentes, ficando absolvidos da participação de uma tentativa de roubo qualificado, por insuficiência de provas”, citou na sentença.

A dupla foi condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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