Já mudou: crime de invasão cibernética passa a ter punição mais grave

Com a Lei 14.155/21 em vigor desde a última sexta-feira, o crime de invasão de dispositivo informático passou a ser punido de forma mais gravosa. Antes, o Código Penal previa pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Agora, a punição é reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

A pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a invasão resultar em prejuízo econômico. A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Essa pena era de 6 meses a 2 anos e multa antes da sanção da nova lei.

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Foto: Freepik

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