O governo federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O dispositivo visa promover a cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. O decreto que trata da promulgação foi publicado no Diário Oficial da União no...
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Tribunal manda prosseguir ação trabalhista sobre suposto crime cibernético
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da ação ajuizada pela Arsenal Car Peças e Acessórios Ltda., de /Arujá (SP), contra um analista de tecnologia da informação que também responde criminalmente por suposta violação de sigilo industrial. Ao acolher o mandado de segurança apresentado pelo empregado,...
Brasil adere a acordo internacional sobre crime cibernético
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 37/21, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. O acordo (Projeto de Decreto...
Já mudou: crime de invasão cibernética passa a ter punição mais grave
Com a Lei 14.155/21 em vigor desde a última sexta-feira, o crime de invasão de dispositivo informático passou a ser punido de forma mais gravosa. Antes, o Código Penal previa pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Agora, a punição é reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será...
Já mudou: furto por meio eletrônico é punido de forma mais rigorosa
A Lei 14.155/21, que entrou em vigor nesta sexta-feira, endureceu as punições para crimes cibernéticos. Entre as mudanças promovidas pela legislação no Código Penal, está a inclusão de uma nova qualificadora no crime de furto, previsto no artigo 155. Quando a subtração ocorrer por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança...
Já mudou: estelionato por meio das redes sociais terá pena de 4 a 8 anos de prisão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.155/21, que traz inovações importantes no Código Penal em relação a prática de golpes, especialmente os praticados por meios eletrônicos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/05) e já está em vigor. Uma das mudanças mais relevantes é a implementação do parágrafo 2º-A,...