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Brasil promulga Convenção sobre o Crime Cibernético

Brasil promulga Convenção sobre o Crime Cibernético

O governo federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O dispositivo visa promover a cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. O decreto que trata da promulgação foi publicado no Diário Oficial da União no...

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Tribunal manda prosseguir ação trabalhista sobre suposto crime cibernético

Tribunal manda prosseguir ação trabalhista sobre suposto crime cibernético

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da ação ajuizada pela Arsenal Car Peças e Acessórios Ltda., de /Arujá (SP), contra um analista de tecnologia da informação que também responde criminalmente por suposta violação de sigilo industrial. Ao acolher o mandado de segurança apresentado pelo empregado,...

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Brasil adere a acordo internacional sobre crime cibernético

Brasil adere a acordo internacional sobre crime cibernético

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 37/21, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. O acordo (Projeto de Decreto...

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Já mudou: furto por meio eletrônico é punido de forma mais rigorosa

Já mudou: furto por meio eletrônico é punido de forma mais rigorosa

A Lei 14.155/21, que entrou em vigor nesta sexta-feira, endureceu as punições para crimes cibernéticos. Entre as mudanças promovidas pela legislação no Código Penal, está a inclusão de uma nova qualificadora no crime de furto, previsto no artigo 155. Quando a subtração ocorrer por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança...

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Já mudou: estelionato por meio das redes sociais terá pena de 4 a 8 anos de prisão

Já mudou: estelionato por meio das redes sociais terá pena de 4 a 8 anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.155/21, que traz inovações importantes no Código Penal em relação a prática de golpes, especialmente os praticados por meios eletrônicos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/05) e já está em vigor. Uma das mudanças mais relevantes é a implementação do parágrafo 2º-A,...

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