Já mudou: furto por meio eletrônico é punido de forma mais rigorosa

A Lei 14.155/21, que entrou em vigor nesta sexta-feira, endureceu as punições para crimes cibernéticos. Entre as mudanças promovidas pela legislação no Código Penal, está a inclusão de uma nova qualificadora no crime de furto, previsto no artigo 155.

Quando a subtração ocorrer por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar, a conduta passa a ser punida com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Se o furto for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for cometido com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

“Estamos de acordo com o senador [Izalci Lucas, autor do projeto] que defende que a atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral, assim acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, afirmou o relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), em seu parecer, quando da aprovação.

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Foto: Pxhere

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