Iracemápolis retira tempo mínimo de residência para motorista de transporte por aplicativo

A prefeita de Iracemápolis (SP), Nelita Michel (PL), enviou à Câmara Municipal, no final de março, um substitutivo ao projeto de lei sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativos. A pedido dos vereadores, foi retirada a exigência de tempo mínimo de moradia na cidade para o exercício da atividade.

Inicialmente, a Prefeitura havia colocado, como requisito, que o motorista deveria residir há mais de 1 ano em Iracemápolis. O texto foi debatido pelas comissões da Câmara e foi discutida a possibilidade da mudança na redação para evitar eventuais questionamentos de inconstitucionalidade.

Agora, bastará ao motorista comprovar residência na cidade, sem qualquer tempo mínimo. O substitutivo mantém as demais exigências, como CNH válida na categoria “B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a comprovação de bons antecedentes mediante certidão negativa do registro de distribuição criminal.

Pelo texto, caberá ao Executivo organizar, credenciar, certificar e fiscalizar o funcionamento do serviço. Para exercer a atividade, o motorista deverá obter autorização por meio do Cadastro de Condutores em Transportes por Aplicativos e expedida por órgão municipal.

O veículo que será utilizado para o ofício também deve ser cadastrado e, no portal da transparência do município, será disponibilizado ao público o nome, a placa e o número de cadastro dos motoristas. Os requerimentos para cadastro e renovações serão isentos de pagamento da taxa de protocolo.

A autorização será válida por 12 meses, devendo ser renovada anualmente com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento. O texto só vai para análise no plenário após aval das comissões.

Foto: Freepik

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