Inclusão digital como Direito Fundamental

por Vinícius De Sordi Vilela

Na data de 02/06/2022, foi aprovada, por unanimidade, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47/2021, um grande avanço no exercício da cidadania digital.

Esta proposta acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir a inclusão digital no rol de direitos fundamentais, competindo ao Poder Público a promoção de políticas que visem a ampliação do acesso à internet em todo o território nacional.
Como justificado na proposta, os autores da proposta sustentam que “o exercício da cidadania e a concretização de direitos sociais como educação, saúde e trabalho dependem da inclusão digital”.

Acaso venha a ser aprovada esta PEC pela Câmara dos Deputados, e seja promulgada em sessão no Congresso Nacional pelo Presidente da República, o Poder Público deverá assegurar referido direito fundamental (em sendo aprovada a proposta, frise-se), por meio da expansão da infraestrutura de comunicação, a fim de proporcionar a conexão à internet a todos os cidadãos brasileiros, assim como adotar políticas públicas que ofereçam incentivos econômicos para redução do preço do serviço, assim como dos dispositivos de acesso, como celulares e computadores, especialmente voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

De acordo com a “calculadora interativa” criada pelos especialistas do Sortlist, o Brasil é o segundo país que mais fica conectado on line, gastando, exatamente 10 horas e 8 minutos por dia na internet, o que equivale a 154 dias por ano. (Sortlist).

Assim, após a promulgação do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), o Brasil vem avençando na tutela dos direitos no plano digital, sendo certo que a aprovação desta PEC certamente fortalecerá a imagem no Brasil no cenário mundial.

Vinícius De Sordi Vilela é advogado, mestre em Direito e professor universitário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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