O registro consular de nascimento do filho de pais brasileiros nascido no exterior é obrigatório?

Por Letícia Simo Veras

A resposta para a pergunta do título é não, mas a não realização do registro consular gera consequências e reflexos à nacionalidade brasileira da criança. O registro consular de nascimento, a ser efetuado em Consulado ou Embaixada brasileira no exterior, garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho nascido no exterior.

Nesse sentido, nos termos da alínea “c”, inciso I, do artigo 12 da Constituição Federal, são brasileiros natos: “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

Assim, caso não seja efetuado o registro consular de nascimento para garantir a nacionalidade brasileira, o genitor deverá providenciar o traslado em cartório no Brasil da certidão estrangeira de nascimento do filho.

Para tanto, deverá efetuar a sua legalização perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão da certidão, ou o apostilamento pela autoridade competente do país e a sua tradução por tradutor público juramentado, no Brasil.

A confirmação da nacionalidade brasileira ficará então condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal.

De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva. Ou seja, o registro consular é muito mais prático e com ele não será necessário entrar com ação de opção pela nacionalidade brasileira após o filho atingir a maioridade. Aquela velha máxima de sempre “é melhor prevenir, do que remediar”, então procure sempre um especialista para analisar o seu caso.

Letícia Simo Veras é advogada, mestranda em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), campus São Francisco. Pós-graduada em Direito Internacional pelo CEDIN/MG. Bacharel em Direito pela UNIMEP e aluna nas matérias de Dir. Internacional Público com ênfase nas Instituições Jurídicas da União Europeia | Direito Penal Internacional e Justiça Internacional, pela Universidade de Sevilha na Espanha. Atuante nas áreas: Internacional, Cível e de Direito de Família e Sucessões. Pesquisadora sobre Direito Migratório, participante do Projeto de Mediação e Resolução de Conflitos para Refugiados e Imigrantes de iniciativa do IPB- Instituto Pro Bono de São Paulo e ProMigra (USP)

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