Funcionário é condenado em Limeira por pegar dinheiro de quitação de imposto de cliente

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou neste mês o caso de um funcionário de escritório contábil de Limeira acusado de se apropriar, indevidamente, de dinheiro de cliente destinado para o pagamento de dívidas tributárias junto à Prefeitura. A condenação estabelecida pela Justiça de Limeira foi mantida.

O caso aconteceu em maio de 2012. Segundo o Ministério Público, W.W.M. se apropriou de R$ 2,1 mil que pertenciam a um cliente. Ele havia deixado um cheque neste valor para que fosse dado baixa em dois processos de dívida ativa. Para ocultar a apropriação, o acusado cometeu um segundo delito: falsificou um documento particular para enganar o cliente, fazendo com que ele acreditasse que o dinheiro tinha quitado a dívida com a Prefeitura.

O funcionário chegou a ir até o Edifício Prada, onde acertou o parcelamento das dívidas em quatro vezes. No entanto, pagou apenas as duas e se apropriou do dinheiro. As demais parcelas acabaram suportadas pelo escritório contábil.

O documento que se revelou falso indicava que a dívida tinha sido paga integralmente e levava, supostamente, a assinatura de uma diretora da Prefeitura. A pendência financeira era relacionada ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O cliente procurou o escritório solicitando o levantamento da dívida. Foi procurado, depois, por W., que lhe apresentou uma procuração e revelou o valor, dado em cheque.

A apuração indicou que W. compensou o cheque e sacou o valor em seguida. Após algum tempo, o cliente foi informado que o débito ainda seguia aberto na Prefeitura, o que lhe causou estranheza. O funcionário pediu demissão do escritório contábil logo que a empresa descobriu as irregularidades. O escritório procurou a diretora da Prefeitura, que não reconheceu a assinatura em seu nome no documento.

“Evidente, portanto, que W., agindo dolosamente, se aproveitou do exercício de sua profissão e, assim, se apropriou de parte da quantia que [o cliente] pretendia destinar à quitação da totalidade de seu débito tributário, bem como falsificou um documento que foi encaminhado ao ofendido, como forma de dissimular sua conduta, de modo que a condenação do apelante, por ambos os delitos que lhe são imputados, era mesmo medida de rigor”, aponta a decisão do TJ.

As penas somaram 2 anos e 4 meses de reclusão, que foram substituídas por prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos. Cabe recurso à decisão.

Fonte: EBC

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