Encapuzado, vizinho é reconhecido pela voz em roubo e é condenado a 6 anos de prisão

Antes de sentenciar um homem a seis anos de prisão por roubo em Limeira (SP), o juiz da 2ª Vara Criminal, Guilherme Lopes Alves Lamas, reproduziu e ponderou sobre a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Resolução nº 484/2022, que tem o objetivo de evitar os reconhecimentos errôneos, partindo da premissa que “o reconhecimento de pessoas equivocado é uma das principais causas de erro Judiciário, conforme demonstrado por ampla produção científica, nacional e internacional, que indica a existência de diversos fatores sensíveis no procedimento de reconhecimento”.

O procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) tem a mesma preocupação e, como frisou o magistrado, traça regras para evitar que haja reconhecimento equivocado. “Evidentemente, toda essa preocupação só faz sentido se a vítima não conhece o acusado, pois, do contrário, tratando-se de pessoa do relacionamento do ofendido, seria até desarrazoado impor uma série de requisitos [como a colocação de outras pessoas que com ela tiverem semelhanças- art. 226, II do CPP], pois, parece óbvio, se a vítima já conhece quem irá reconhecer, de nada adianta colocar outras pessoas ao lado”, refletiu na sentença. No caso dos autos, o magistrado aponta que, como se vê, a vítima confirmou que reconheceu a pessoa que portava o facão pela voz, pois o conhecia há muitos anos. “A preliminar, portanto, não guarda qualquer pertinência com o caso em julgamento, devendo ser afastada”.

O crime aconteceu em maio de 2017, no Jardim Porto Real, num final de noite. A vítima estava dentro de casa e a filha o chamou, pois alguém estaria batendo na porta. O homem narrou que foi até a porta da cozinha e perguntou quem era, mas a pessoa não se identificou e exigiu que fosse atendido.

Como isto não aconteceu, a porta foi estourada com os pés e, encapuzado, o homem que estava com um facão na mão, mandou que a vítima ficasse quieta e entregasse a chave do veículo, objeto do roubo. Fiat Uno, de 1993. O acusado estava acompanhado de um homem sem capuz, mas com arma de fogo.

A vítima confirmou em juízo que reconheceu a pessoa que portava o facão pela voz, pois o conhecia há muitos anos, mas não reconheceu a pessoa que portava a arma de fogo.

A chave do veículo foi entregue e, depois do registro de boletim de ocorrência, o pai do acusado teria ido à residência da vítima tranquilizá-la, pois, se não achassem o carro, pagaria o valor para que ele não ficasse no prejuízo.

O veículo foi encontrado em Araras, mas sem diversas peças, inclusive sem um pneu.

O réu, por sua vez, negou o delito, mas reconheceu que pegou o veículo para consertá-lo, mas a vítima não teria feito o pagamento.

“A clareza da culpa do réu, portanto, é solar, seja porque era conhecido da vítima, que o reconheceu pela voz, seja pela própria admissão do genitor do acusado, que, inclusive, intermediou para que o veículo fosse recuperado”, diz a sentença.

A ação penal foi julgada procedente para condenar o vizinho a pena de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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