Empresa de telefonia terá que indenizar limeirense por contratação não autorizada

A Justiça de Limeira condenou a empresa de telefonia Oi a indenizar um limeirense que teve seu nome usado para compra de serviços que ele não adquiriu. Após a irregularidade, o nome dele ficou negativado. A decisão é de dezembro.

Sem o consentimento do limeirense, pessoas desconhecidas contrataram serviços de telefonia, fizeram débitos e, por conta disso, ele ficou com o nome “sujo”. Por meio dos advogados Filipe Santos e Laís Pereira, o limeirense foi à Justiça, processou a Oi e requereu indenização por danos morais. Foram apresentadas provas e a empresa, em sua defesa, alegou que a culpa pela contratação feita por desconhecidos era da vítima e de terceiros, por isso, justificou ausência de dano moral.

O caso foi julgado pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e o magistrado considerou que as provas eram convincentes e que a Oi deveria comprovar o contrário. “O autor, na medida que estava ao seu alcance, comprovou que seu nome foi negativado por serviços de telefonia não contratado. Assim, incide a regra da inversão legal do ônus da prova. Em sua defesa, a requerida imputa ao requerente e a terceiro a culpa e ausência de dano moral. Ocorre que, ao permitir ‘facilidades’ no cadastramento e obtenção de assinaturas de linhas telefônicas, assume o risco de, eventualmente, cadastrar pessoas não bem intencionadas, que, utilizando os números de documentos de terceiros, facilmente obtidos, até por consultas em meios eletrônicos, se fazem passar por outras. Desta forma, usam do serviço, não pagam e imputam o débito para terceiros”, citou na sentença.

Para o juiz, a responsabilidade desse risco é da empresa porque é ela que detém controle da identidade das pessoas que a procuram. “Desta maneira, a requerida deve suportar todos os prejuízos decorrentes do malfadado negócio, inclusive aqueles eventualmente ocasionados por seus atos na busca da satisfação de seu débito. Assim, compete-lhe proceder a reparação moral por manter após o pagamento a inscrição do nome do autor, nos termos do artigo 186 do Código Civil. A hipótese dos autos se amolda ao caso típico de dano moral puro, onde ainda que inexistente situação concreta de recusa de crédito, ou vexatória, já existe uma mácula, que merece ser reparada”, finalizou Marcelo Vieira.

A Oi foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e a Justiça também confirmou os efeitos da tutela antecipada que declarou a inexistência de débito no nome do limeirense, bem como o cancelamento da negativação do nome dele.

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