Embriagado que parou carro na pista e deu causa à acidente pagará R$ 130 mil em indenizações

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso de um morador de Iracemápolis que, em 2017, foi vítima de um acidente no Rodoanel Mário Covas e teve parte da perna amputada. O motorista embriagado que parou o carro na pista e deu origem ao acidente pagará indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 130 mil.

Na última terça-feira (19/12), a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ decidiu elevar os valores fixados em primeira instância. A Justiça de Limeira julgou a ação parcialmente procedente e determinou o pagamento de danos materiais emergentes – R$ 150 pelo aluguel da cadeira de rodas, R$ 21,8 mil pela aquisição da prótese e R$ 311,16 relativos a gastos com medicamentos -, R$ 20 mil pelos danos estéticos e R$ 30 mil pelos danos morais.

O acidente ocorreu em 12 de junho de 2017. O morador de Iracemápolis trafegava com sua moto pelo rodoanel quando se deparou com o carro do réu parado na segunda faixa da pista. O autor tentou desviar, mas perdeu o controle e atingiu a lateral esquerda de outro automóvel que vinha em sentido contrário. Segundo a ação, o motorista que parou o veículo, residente em Taboão da Serra, tinha sinais de embriaguez. Em razão do acidente, a vítima sofreu fraturas, perdeu parte da perna e foi submetido à cirurgia.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Celina Dietrich Trigueiros entendeu que o trauma pelo evento foi agravado pelas lesões físicas sofridas pelo motociclista, que ficou afastado de suas atividades profissionais por tempo indeterminado. As sequelas foram consideradas graves. “O evento danoso repercutiu de forma diversa na vida do autor, implicando em violação de sua integridade física, o que, por óbvio, causa sentimento de intensa frustração e angústia, fugindo do tolerável”, diz a decisão do TJ.

O tribunal decidiu elevar os danos morais de R$ 30 mil para R$ 80 mil. A indenização pelo dano estético subiu dos R$ 20 mil iniciais para R$ 50 mil, tendo em vista que a vítima ficou dependente de cadeiras de rodas e muleta, o que afetou sua mobilidade e a autoestima. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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