Contrato assinado em Limeira, com testemunhas e nota fiscal, não é título extrajudicial

Um documento particular assinado entre as partes, com duas testemunhas e liquidado por nota fiscal é título extrajudicial que pode ser executado, para fins de cobrança, diretamente na Justiça? Esta dúvida foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quarta-feira (20/12), em recurso contra decisão da Justiça de Limeira.

No caso, uma administradora de convênios e cartões levou o caso ao TJ após a Justiça, em primeira instância, determinar apresentação de emenda à petição inicial, sob a justificativa de que os documentos juntados não são título executivo, pois o crédito cobrado não é certo, líquido e exigível, como exige a legislação.

A autora entende o oposto: reforçou que as cláusulas do contrato qualificam, expressamente, o documento como título executivo extrajudicial. Como evidência, anexou a nota fiscal no valor de R$ 2,2 mil. Argumentou, também, que, nos meses anteriores, a empresa cobrada havia recebido e quitado os demonstrativos acompanhados da nota fiscal. Assim, a administradora de cartões pediu para que a ação em Limeira tivesse prosseguimento.

O caso foi relatado pelo desembargador Luís Henrique Franzé, da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ. Ele entendeu que, embora haja precedentes do tribunal que reconhecem documentos assinados digitalmente como título executivo, o caso em questão tem peculiaridades que impedem a aplicação do entendimento. O contrato disciplina, nas palavras dele, “uma relação complexa de fornecimento de bens e serviços e administração de convênios, acompanhado de nota fiscal desprovida do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço”.

O TJ considerou que o entendimento da Justiça de Limeira não foi abusivo. “A cobrança fundada nos documentos apresentados […] exige análise e interpretação de cláusulas contratuais, além de comprovação da efetiva prestação do serviço. Tal situação não é compatível, insiste-se, com a natureza executiva exigida para o rito do processo executivo”, diz o relator.

A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.

Foto: Freepik

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