Condenado em Sumaré, homem diz que comprou carro na Feira do Rolo de Limeira

Comprar veículos sem verificar procedência, sem se atentar com a legalidade das documentações, pode levar a prejuízos financeiras e problemas na Justiça, como aconteceu com um homem, que enfrentou ação penal por receptação na Justiça de Sumaré. Ao juiz Aristóteles de Alencar Sampaio, o acusado disse que comprou o veículo na Feira do Rolo de Limeira.

O réu foi descoberto em abordagem policial na Rodovia SP 348, Km 114, trecho de Sumaré, em março do ano passado. Os policiais viram que o carro, um VW/Cross Fox, tinha as mesmas características de um automóvel que estaria sendo utilizado para a prática de crimes.

No interior do veículo estava o réu e outros três homens. Em revista, foram identificados seis celulares, três deles de origem criminosa. Também foi realizada pesquisa do veículo, a fim de apurar a sua origem, sendo possível identificar que o automóvel era produto de roubo, praticado na cidade de Caconde. Questionado, o réu assumiu a propriedade do automóvel, que estava sendo conduzido pelo sobrinho do acusado, tendo ele alegado desconhecimento da origem ilícita do bem.

O homem negou a autoria do crime e reforçou que comprou o veículo VW/Cross Fox na Feira do Rolo, em Limeira, pelo valor de R$ 42 mil. Ao juiz, ele disse que tentou obter a qualificação do vendedor do veículo após ter sido preso por outra receptação, envolvendo outro veículo adquirido do mesmo vendedor, dirigiu-se à residência dele, mas não o encontrou.

Para o magistrado, que considerou os depoimentos dos policiais, “é incontroverso que o réu recebeu o veículo, restando apenas a prova do seu conhecimento prévio da origem ilícita do bem. Neste passo assente-se que: ‘Para a demonstração do dolo direito, caracterizador da receptação dolosa, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a infração e a própria conduta do agente’ – [RJTACRIM 31/252]. Analisadas as circunstâncias fáticas do caso, em especial por ter o réu adquirido o veículo de terceira pessoa desconhecida a quem o veículo não estava registrado, sem apresentação do documento de transferência oficial do veículo e em local próprio de comércio ilícito de bens conhecido como ‘Feira do Rolo’, além de estar trafegando com placa distinta daquela que consta no registro oficial do carro, é forçoso reconhecer que estas circunstâncias bem indicam o conhecimento pelo réu da origem criminosa do veículo”, diz a sentença.

O magistrado também apontou que o acusado não apresentou aos policiais qualquer documento do carro quando foi abordado, o que indica a falta de credibilidade para afastar o conhecimento do dolo do acusado.

Pela reincidência, a Justiça de Sumaré elevou a pena do réu para 3 anos e 6 meses de reclusão e, também pelo histórico, o regime de cumprimento de pena será o fechado.

Ele pode apelar ao Tribunal de Justiça.

Foto: Freepik

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