Decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion, estabelece que os profissionais da Educação vão receber pagamento pelo serviço noturno prestado durante a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e o Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL). Os valores serão pagos de forma reatroativa a fevereiro, quando as atividades tiveram início.
A medida atende uma demanda dos servidores da área. Em fevereiro, a Secretaria de Educação publicou a resolução que organizou as atividades, com o objetivo de estabelecer um padrão para todas as escolas.
O HTPC é o tempo estabelecido dentro da jornada de trabalho para os professores estudarem, planejarem as aulas, corrigirem as atividades dos alunos e atenderem os pais. Esse tempo equivale a um terço da jornada de trabalho do professor.
Se um professor tem uma carga horária de 36 horas/aula semanais, 24 horas são para ele estar na sala de aula e nas outras 12 ele corrige as atividades, estuda e planeja. No mesmo exemplo, das 12 horas, seis devem ser cumpridas dentro do período de aula e três devem ser realizadas após o período de finalização. As outras três são livres. Quem tem jornada de 36 horas/aula faz o HTPC às segundas-feiras, das 17h40 até às 19h20. Já os professores da educação infantil fazem o HTPC na terça-feira.
O novo decreto estabelece que, pelo serviço prestado após as 19h, os profissionais de ensino, professores e servidores do suporte pedagógico, em exercício na unidade escolar, terão o valor da respectiva hora-aula e valor-hora acrescido de 5%. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (29/06) do Jornal Oficial.
O Sindicato dos Servidores Públicos (Sindsel) divulgou nota, no final da tarde, com críticas ao índice, promete mobilização e colocou o decreto no radar do setor jurídico. “É uma afronta à classe trabalhadora e as leis trabalhistas, que garantem o mínimo de 50% a mais nas horas trabalhadas”, disse Nicinha Lopes, presidente do entidade.
“A prefeitura demorou cerca de três meses para realizar o estudo, já que era uma das questões da Campanha Salarial de 2023, e acabou publicando o decreto estabelecendo os 5%, alegando ter como base o artigo 78 do Estatuto do Magistério. O SINDSEL entende a importância da formação desses profissionais e das ações tratadas durante o HTPC, mas é necessário ponderar a jornada exaustiva da categoria, bem como seus custos para realização do HTPC”, diz o entidade, que reproduziu fala de uma professora, cuja identidade não foi revelada. “Se formos colocar na ponta do lápis, esses profissionais estão pagando para trabalhar. Colocar esses 5% que demoraram três meses para sair e no fim das contas ser apenas um ‘copia e cola’ do Estatuto é um verdadeiro absurdo. A conta é tão simples que, até se oferecerem um lanche no lugar desses 5% vergonhosos, os professores ficariam em maior vantagem”.
Atualizado às 18h: inclusão do posicionamento do Sindsel
Foto: Freepik
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