O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 260 que é crime “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”, por meio das seguintes situações:
I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II – colocando obstáculo na linha;
III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:
A pena, caso haja condenação, é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Em Cordeirópolis, há investigações sobre esse tipo de crime e, inclusive, processos judiciais. Na cidade, a Polícia Civil apura casos que vão desde subtração de produtos das composições a furto de grampos que prendem a linha férrea. Nesse caso, o objetivo dos ladrões é vender o material para ferro-velho.
No sábado, outro furto foi registrado no Município, no trecho da linha férrea que passa às margens da Rua das Rosas, no Jardim Eldorado. Três homens ainda não identificados furtaram 32 grampos e fugiram antes de a polícia chegar. Populares disseram que eles estavam num veículo com placas de Rio Claro.
O caso foi registrado na Polícia Civil como furto qualificado (artigo 155 do Código Penal) e no crime previsto no artigo 260, mencionado anteriormente.
Para se ter dimensão dos riscos que esse tipo de crime ocasiona, no dia 5 de março houve um descarrilamento em Cordeirópolis e o acidente foi atribuído à falta de grampos que foram subtraídos pelos ladrões. De acordo com a Polícia Civil, houve risco de morte ao maquinista e prejuízos financeiros à empresa responsável pela locomotiva. Os crimes são investigados sob o comando do delegado William Marchi.
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