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É crime danificar linha férrea; há investigação em Cordeirópolis e também registro de descarrilamento

É crime danificar linha férrea; há investigação em Cordeirópolis e também registro de descarrilamento

O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 260 que é crime “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”, por meio das seguintes situações: I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;II – colocando obstáculo na linha;III – transmitindo falso aviso acerca do...

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