Dono de carro e motorista que causou acidente na contramão devem indenizar limeirenses

A Justiça de Limeira determinou que um motorista pague indenização por danos materiais e morais a um casal que teve ferimentos após ser atingido pelo carro que estava na contramão. E a conta não ficará apenas para o condutor: o verdadeiro dono do veículo também foi condenado de forma solidária.

O acidente ocorreu em outubro de 2022. O casal, tendo o homem como piloto, trafegava com a moto no Jd. Antônio Simonetti quando o carro invadiu a contramão, provocando a colisão.

A via é de mão dupla, separada por faixas no solo, mas o motorista do veículo entrou de forma incorreta na rua, em uma curva fechada, quando deveria ter feito a curva mais aberta ou ter dado preferência para o motociclista, alternativas que evitariam o acidente.

O piloto da moto teve diversos ferimentos e ficou hospitalizado. O prejuízo material ficou em aproximadamente R$ 13,8 mil, valor do conserto das avarias sofridas pela motocicleta. Na hora do acidente, o motorista teria reconhecido o erro e dito que arcaria com as despesas, mas as tentativas posteriores não deram certo.

O veículo dirigido pelo homem era de propriedade de seu irmão. Na ação, os ocupantes da moto, que pertencia à mulher, o incluíram também, com pedido de responsabilidade solidária. O dono do carro não compareceu ao processo; já o irmão não contestou a responsabilidade pelo acidente. “Comprovada a conduta culposa do preposto do requerido, nos termos do artigo 186 do Código Civil, de rigor a imposição de reparar os danos”, assinalou o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, em sentença assinada nesta quarta-feira (08/03).

O magistrado também reconheceu a necessidade de indenização por danos morais, já que o piloto saiu com ferimentos e sequelas do acidente. O valor fixado foi de R$ 2 mil. As duas indenizações deverão ser pagas, de forma solidária, pelo proprietário da moto e seu irmão, responsável pelo acidente.

Foto: Pixabay

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