Dívida indevida deixa empresa de Limeira com ‘nome sujo’ e Justiça reconhece indenização

A Prefeitura de Limeira foi condenada no último dia 4 a indenizar uma empresa da cidade, por danos morais e materiais, porque o nome dela foi negativado, por duas vezes, por autuação após suposta dívida de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). A empresa alegou, após essa situação, dificuldade em obter crédito e constrangimento.

Na ação, autora descreveu que, em 2013, foi indevidamente autuada por suposta dívida de ISSQN e, inclusive, ajuizou ação anulatória. O Executivo promoveu ação de execução fiscal para a cobrança do crédito em 2017 e o nome da empresa inscrito junto ao Serasa e, para ela, essa situação trouxe constrangimentos diante dos clientes e dificuldades em obter crédito.

A primeira ação da autora foi julgada procedente – a Justiça reconheceu inexistência de ocorrência do fato gerador – e após o trânsito em julgado em 2020 a Prefeitura retirou o nome dela do rol de maus pagadores. Porém, em junho daquele ano, a Prefeitura voltou a inserir o nome da empresa no Serasa e, novamente, ocasionou consequências, como impossibilidade de obtenção de crédito emergencial, junto à instituição financeira, em razão da pandemia. “Somente com a publicação da sentença de extinção da execução fiscal a inscrição foi retirada”, citou a empresa na ação.

Ela requereu a condenação da Prefeitura à repetição de indébito no valor de R$ 107.480,21, pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 53.740 e por danos materiais no valor de R$ 7.455, a título de honorários contratuais.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou a inexistência da repetição de indébito porque, segundo ela, a autora não realizou o pagamento do tributo apontado. Sustentou, também, que a condenação ao pagamento dos honorários contratuais não era possível, pois se trata de relação jurídica alheia, e, quanto aos danos morais, apontou que houve mero aborrecimento.

A ação foi analisada pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, que condenou a Prefeitura. Quanto ao pagamento dos danos morais a título de honorários contratuais, a magistrada entendeu que, para este caso, estavam presentes as condições que reconhecem a contratação de advogado como perdas e danos provocados pela parte vencida.

Já referente aos danos morais, para Sabrina o caso não pode ser visto apenas como mero aborrecimento. “No caso concreto, há de se reconhecer que a situação superou o limite de meros aborrecimentos e desconfortos, haja vista que houve ajuizamento indevido de ação de execução fiscal contra a autora, cujo nome restou presumidamente manchado no mercado por cerca de dois anos e meio, dado ainda que o fato foi registrado em site de órgão de proteção ao crédito”, concluiu.

A Prefeitura foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 7.455, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil reais, acrescida de juros de mora desde o evento danoso. Cabe recurso.

Foto: Renata Reis/Diário de Justiça

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