Diretoria de Ensino de Limeira deve conceder 180 dias de licença-maternidade à professora temporária

Uma professora da rede estadual, lotada na Diretoria de Ensino de Limeira, conseguiu na Justiça uma ordem, por meio de mandado de segurança, para ter 180 dias de licença-maternidade. O órgão do Estado insistiu em período menor.

O conflito ocorreu porque, para o Estado, a professora gestante deveria cumprir 120 dias de licença, justificando que o critério tinha sido estabelecido com base na legislação do contrato temporário de trabalho da servidora, que chegou a obter liminar.

Ao analisar o mérito do caso, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, levou em consideração a alegação da autora, ou seja, que o período maior é possível por conta da Lei Complementar nº 1.054/2008, que modificou o artigo 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68). O dispositivo ampliou o período de licença-gestante:

“Art. 198. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 dias com vencimento ou remuneração (…)”

Em sua defesa, o Estado mencionou o contrato feito com a professora admitida por tempo determinado. Neste caso, a Justiça considerou que a Lei Estadual Complementar 1.093/2009 – que regulamenta a contratação por tempo determinado – institui que os servidores temporários estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades presentes no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. “A expressão ‘servidor público’, ao ângulo da Constituição Federal, abarca todos aqueles que em cargo, função ou emprego, estão jungidos, em caráter profissional, à Administração Direta, Indireta ou Fundacional, em quaisquer das esferas de governo, de sorte que os agentes contratados sob o lastro da Lei Complementar Estadual nº 1.093/09 [temporários] não podem ser excluídos deste campo de interpretação”, descreveu a juíza.

A decisão é do último dia 18 e é retroativa a 6 de abril. O Estado pode recorrer.

Foto: Pixabay

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