De ‘saidinha’, acusado de roubo com prejuízo de R$ 15 mil em Limeira é condenado

A Justiça de Limeira condenou na última quinta-feira (22) A.C.F. pelo crime de roubo. Ele se tornou réu após assaltar uma loja que comercializava roupas no Jardim do Lago, em 2018, e o prejuízo à vítima foi de R$ 15 mil. Na ocasião, ele disse que estava de ‘saidinha’ do sistema carcerário.

O assalto aconteceu no meio da tarde e, de acordo com o Ministério Público (MP), A. e outras duas pessoas não identificadas invadiram o comércio e, com uma arma, anunciaram o crime. A dona do comércio descreveu que foram levadas todas as roupas e ficou com R$ 15 mil em prejuízos. Durante o assalto, um dos envolvidos afirmou que iria “meter bala” na cabeça dela.

Dias depois, a Guarda Civil Municipal (GCM) soube que ele poderia estar envolvido no roubo, foi até a casa dele e encontrou parte dos objetos (cerca de R$ 2 mil em roupas), bem como o carro usado na fuga. O automóvel, conforme a GCM, era tido como o mesmo usado em outros roubos naquela região. Uma das vítimas o reconheceu, pois ele usava a mesma blusa de moletom de cor vermelha utilizada no roubo, além de ter o mesmo porte físico do que invadiu o estabelecimento.

A tese da defesa baseou-se em desqualificar a atuação da guarda civil municipal e, em caso ne condenação, a desclassificação para o crime de tentativa de roubo, mas não convenceu o juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Criminal de Limeira. “A combativa defesa aponta pequenas divergências e supostas contradições no relato da vítima e testemunhas para pretender a absolvição, mas sem sucesso, já que pequenos desencontros são comuns e revelam a espontaneidade dos seus relatos. O acusado sequer compareceu em Juízo para dar sua versão a respeito dos fatos. Havendo apreensão de parte da coisa furtada em poder do agente dois dias após o roubo, inverte-se o ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificação verossímil para a posse dos bens subtraídos. […] Respeitado o entendimento da combativa Defesa, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e a autoria do crime de roubo imputado”, decidiu.

A. foi condenado à pena de 9 anos de prisão em regime inicial fechado e, para este caso, o juiz permitiu que ele recorra em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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