O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), assinou decreto que regulamenta a Lei 3.279/2022, que trata da prevenção e o combate ao assédio sexual e ao assédio moral na administração pública local.
A lei é de maio de 2022, mas, na prática, começa a ser efetiva a partir desta regulamentação, que padroniza os procedimentos. Em casos de denúncia, o procedimento de apuração será dirigido à Ouvidoria Geral do Município.
A vítima de assédio poderá apresentar denúncia por meio do canal da Ouvidoria ou em sua unidade de lotação ou, ainda, à unidade de lotação do agente público acusado de assédio sexual. Os requerimentos dispensam comunicação a qualquer autoridade.
De acordo com o texto, os casos de assédio terão preferência na apuração em relação às demais infrações disciplinares. Compete à Coordenadoria de Sindicância a instauração e a conclusão dos procedimentos disciplinares de investigação.
Conforme o decreto, durante o procedimento disciplinar, o agente público acusado pode ser preventivamente suspenso ou temporariamente transferido, na hipótese de sua presença no mesmo local de trabalho da pessoa assediada representar ameaça ou desconforto.
O decreto entrou em vigor a partir da publicação no Jornal Oficial, ocorrida no dia 5 de julho.
Foto: Prefeitura de Cordeirópolis
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