Cordeiropolense é condenado por sonegar R$ 130 mil em ICMS

A Justiça de Cordeirópolis condenou, no dia 16, D.M.S. por sonegar ICMS em R$ 130 mil. O estabelecimento do réu foi alvo de investigação tributária que resultou em autos de infração e multa. A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas.
O delito está inserido na Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária e, de acordo com o Ministério Público (MP), o réu era responsável por uma empresa e suprimiu o imposto mediante a utilização de documentos que ele sabia serem falsos durante três meses de 2010.

Em juízo, D. negou ser dono da empresa. Afirmou que tratava-se de um empreendimento pequeno e que trabalhava no carregamento de caminhões. Citou também que somente soube das irregularidades quando ocorreu uma fiscalização no endereço, pois, até então, era tudo “direitinho” e que quem fazia as notas era outro funcionário. Ele mencionou, em outro trecho, que administrava a empresa e negou ser ‘laranja’.

Outros envolvidos na empresa, como a esposa do réu e o seu sogro, prestaram depoimentos. O sogro disse que lhe foi dado 30% para ele tocar a empresa. Na época trabalhava em São Paulo e nem sabia o que era feito no empreendimento, que era administrado pelo genro e pela filha. Afirmou que visitava a empresa mensalmente, ambos não diziam o que estavam fazendo e só soube das irregularidades quando foi tirar um ‘pro labore’. A esposa do réu alegou desconhecer irregularidades.

Para a juíza, o réu tinha ciência das irregularidades. “Estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia. A tese defensiva, de insuficiência de provas para embasar a condenação, por seu turno, não se sustenta. De rigor, neste cenário, o julgamento pela procedência da pretensão acusatória”. D. foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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