Acusado de ‘arrastão’ em lanchonete de Iracemápolis pega 9 anos de prisão

M.L.S.M. foi condenado no dia 15 pelo juiz Ricardo Truite Alves por roubo. O crime ocorreu em julho de 2019 numa lanchonete de Iracemápolis onde o réu e outra pessoa não identificada fizeram um ‘arrastão’ no estabelecimento. Ele alegou que na data estava numa igreja com a mãe, mas, para o juiz, a justificativa não convenceu.

Consta nos autos que por volta de 23h30 o réu e o comparsa chegaram no estabelecimento e ocuparam uma das mesas. Chegaram até pedir um lanche, mas, pouco tempo depois, anunciaram o assalto com uso de arma de fogo para ameaçar as vítimas.

Cerca de dois meses depois, em setembro, M. foi preso por policiais em Piracicaba, na garupa de uma das motocicletas roubadas na lanchonete. O veículo estava sem placas e com sinais identificadores adulterados, mas, mesmo assim, foi descoberto que tratava-se de uma das motocicletas subtraídas em Iracemápolis.

Por conta disso, as vítimas foram acionadas e ocorreu o reconhecimento dele como um dos autores do crime. Por isso ele foi processado, denunciado e se tornou réu, defendido pela Defensoria Pública.

DEFESA
Em juízo, M. negou ter participado do crime. Afirmou que trabalhava como ajudante de elétrica e que apenas esteve em Iracemápolis uma única vez, no início de 2019, num baile funk. No dia do crime, de acordo com ele, estava num culto junto com sua mãe, que ainda era viva.

Quanto à motocicleta, alegou que o amigo afirmou ter comprado no Facebook, mas desconhecia a origem ilícita e apenas estava de passageiro com o colega. A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e a versão do réu não convenceu o juiz.

Na sentença, Alves mencionou que a alegação de estar no culto no dia do crime foi incoerente. “O conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e a autoria do crime de roubo imputado. A combativa defesa aponta pequenas divergências e supostas contradições no relato das vítimas e testemunha para pretender a absolvição, mas sem sucesso, já que pequenos desencontros são comuns e revelam a espontaneidade dos seus relatos. Não custa lembrar que no caso em tela a atitude agressiva dos roubadores e a forma de intimidação [emprego de arma de fogo no rosto de uma das vítimas] fizeram com que, em momento de tensão e nervosismo, as vítimas não se atentem a detalhes minuciosos e isolados, mas, analisando todo o contexto, revela-se evidente a prática do delito de roubo praticado pelo denunciado Maurício. Por outro lado, foi alegado pelo réu que, no dia do crime, por volta das 23h20min, ele estava na igreja, horário nada habitual para ocorrência de cultos religiosos, tornando assim sua versão incoerente”, citou.

M. foi condenado à pena de nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado pelo crime de roubo. Como respondeu solto ao processo e compareceu aos atos do processo, o juiz permitiu que ele recorra em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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