Condenado por furto em Iracemápolis terá de pagar vítima

A Justiça de Limeira julgou no dia 2 a ação penal contra J.D.V. pelo crime de furto qualificado (repouso noturno). O réu subtraiu a bateria de um caminhão em 4 de novembro do ano passado em Iracemápolis e, na sentença, o juiz determinou pagamento de prestação pecuniária à vítima.

O crime ocorreu por volta de 3h e só foi percebido pela vítima durante a manhã. O furto da bateria do caminhão, que avaliada em R$ 600, foi filmado por câmeras de monitoramento e as imagens foram apresentadas à Polícia Civil, que chegou na identificação do réu.

Na delegacia, ele confessou o crime, mas não compareceu para prestar depoimento em juízo. O Ministério Público (MP) pediu a condenação, enquanto a defesa requereu absolvição ou fixação de pena e regime mais favoráveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, que acolheu a tese acusatória. “Embora o réu não tenha comparecido para dar sua versão em juízo, sua confissão em sede policial, por estar em consonância com as demais provas produzidas, autoriza a condenação”, citou na sentença.

J. foi condenado a cumprir, em regime inicial aberto, pena de um ano e quatro meses de reclusão, mas a prisão foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. A defesa pode recorrer.

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