Com sanção de Nelita, passa a valer multa de R$ 159 a quem andar de bicicleta em praças

A prefeita Nelita Michel (PL) sancionou a lei na Lei Municipal 1.364/02, que proíbe o tráfego de bicicletas em praças públicas de Iracemápolis. “O não cumprimento da presente lei ensejará ao infrator, primeiramente, em advertência quanto a proibição e, na insistência, na apreensão da bicicleta e na aplicação de multa de 5 Ufesps [equivalente a R$ 159,85]”.

A lei publicada nesta quarta-feira (14) diz que só será tolerada e permitida a utilização da bicicleta por crianças de até doze anos de idade incompletos, acompanhadas dos pais ou responsáveis.

De autoria dos vereadores Ralf Silva e Bráulio Rossetti Jr., a medida aprovada pela Câmara no mês passado alterou a Lei Municipal 1.364/02.

A legislação original prevê a vedação de bicicletas em praças públicas e no Centro de Lazer dos Trabalhadores João Denardi. Nos últimos 20 anos, Iracemápolis ganhou novos complexos esportivos e a proposta dos parlamentares é incluí-los na redação da lei original para estender a proibição a estes locais.

A legislação prevê que a bicicleta apreendida será encaminhada para um setor da Prefeitura e só é liberada mediante comprovante de quitação da multa. Se o veículo não for retirado no prazo de 90 dias, será doado às entidades assistenciais de Iracemápolis e o infrator fica dispensado de pagar a multa.

O projeto aprovado também propôs alteração no valor da multa. A lei de 2002 prevê, primeiramente, advertência ao infrator e, na insistência, apreensão da bicicleta e multa de R$ 25. Ralf e Bráulio propuseram valor equivalente a 5 ufesps (R$ 159,85).

A nova regra vale desde quarta-feira, quando foi publicada no Jornal Oficial do Município.

Foto: Freepik

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