Júri desclassifica tentativa de feminicídio de iracemapolense contra a ex-namorada

O Tribunal do Júri de Limeira, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (15), acolheu a tese pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado (por motivo fútil, mediante recurso que dificulte e feminicídio). O réu, J.J.S.R., foi defendido perante os jurados pela advogada criminalista Ângela Souza, auxiliada pela advogada Brenda Lombardi.

Na denúncia, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti descreveu que o réu e a vítima residiam juntos, mas, em razão de discussões entre o casal, houve a separação e a mulher chegou a ser agredida. O réu, então, deixou a casa.

No dia seguinte, quando a vítima estava na casa de uma amiga no Jardim Iracema, J. foi até o endereço e efetuou disparos, sendo que um deles atingiu um dos pés da ex-namorada. Minutos depois, agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) prenderam o réu em flagrante. O DJ noticiou o caso (leia aqui).

Após se tornar réu e ser pronunciado por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, J. foi levado à júri nesta quinta-feira. A acusação pediu a desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal culposa e disparo de arma de fogo. A defesa, por sua vez, defendeu a tese de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa e o previsto no artigo 132 do Código Penal, ou seja, expor a vida de alguém em perigo.

Os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio qualificado e, então, o julgamento foi finalizado pelo juiz Rogério Danna Chaib, que analisou as teses das duas partes. O magistrado reconheceu os crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. “Logo, tendo em vista o relato da vítima, confirmado por duas testemunhas presenciais, sobre ter o réu atirado em sua direção, vindo a efetuar outros dois disparos que não a atingiram, evidente ter ele cometido os crimes de lesões corporais de natureza leve e ainda um disparo de arma de fogo em local habitado. […] E se após a posse ilegal de arma de fogo cometida pelo réu, veio ele a efetuar disparos com ela, esta conduta absorve aquela, aplicando-se o princípio da consunção”, citou na sentença.

J. foi condenado pelo crime de lesão corporal, violência doméstica e disparo de arma de fogo à pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção, no regime inicial semiaberto. Foi permitido que ele recorra em liberdade.

Foto: Divulgação GCM

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