Cliente aprova serviço de R$ 2,5 mil no carro, oficina cobra o dobro e caso acaba na Justiça

Um cliente processou a oficina onde deixou seu carro para trocar pneus por conta do valor divergente que foi cobrado. Inicialmente, o serviço ficou combinado em R$ 2,5 mil, mas o estabelecimento cobrou mais que o dobro quando da devolução do automóvel. A Justiça de Limeira julgou o caso na semana passada.

De acordo com o autor, ficou acertado o valor inicial e, por isso, ele deixou seu veículo na oficina para fazer o serviço combinado: troca de pneu. Quando retornou para buscar o automóvel, foi informado que o total era de R$ 5.985 por outros defeitos identificados e consertados. O estabelecimento foi além: só iria liberar o carro após o pagamento, que foi feito em 12 parcelas no cartão de crédito do cliente.

Perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, o autor pediu o reembolso do valor a mais, indenização por danos morais e lucros cessantes. Quem analisou o caso foi o juiz Marcelo Vieira, que acolheu parcialmente os pedidos e identificou falha no dever de informar por parte da ré, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A prática, além de tudo, se mostra deveras abusiva, após a autorização de serviço por valor diverso, a requerida apresenta diversos supostos defeitos que majoram de forma significativa o orçamento inicial e para liberação do veículo é necessário a quitação. O mínimo que se espera do fornecedor é a apresentação de orçamento escrito e aprovado pelo consumidor ou então uma gravação de mensagem por meio do qual o autor teria autorizado os serviços. Dada as dificuldades e burocracia para cancelamento de cobranças em cartão de crédito, é mais prudente manter as operações e a requerida proceder a restituição correspondente a diferença do valor orçado inicialmente, e aceito pelo requerente, e daquele cobrado ao final”, decidiu.

O juiz não aceitou a tese de dano moral e lucro cessantes e determinou que a empresa reembolse o valor de R$ 3.845. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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