Corretor ou engenheiro deve avaliar imóvel milionário? Entenda impasse em Limeira

A perícia de avaliação de um imóvel submetido a leilão pode ser feita por um corretor em vez de um profissional de engenharia? Este foi o ponto central que envolveu a penhora de um imóvel milionário localizado em Limeira. A diferença de quase R$ 2 milhões entre as avaliações foi levada a julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última quinta-feira (05/10).

Um espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o falecimento, representado por um administrador – recorreu contra a decisão da Justiça de Limeira que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação mercadológica do imóvel em questão, feito por perito e homologado pelo juízo. A parte quer uma nova avaliação, desta vez por profissionais de engenharia, em razão da divergência milionária entre os laudos.

A dívida original é no valor de R$ 2,2 milhões. No processo, houve a penhora de três imóveis, e o maior deles foi avaliado, inicialmente, em R$ 4,3 milhões. O espólio impugnou o valor e o perito designado chegou ao valor de R$ 8,1 milhões em janeiro de 2019.

O imóvel foi a leilão, encerrado sem licitantes. A leiloeira comunicou ao juízo que interessados foram captados, mas eles alertaram que o preço estava muito acima do real valor de mercado. Em um anúncio na internet, o mesmo bem era anunciado por R$ 6,5 milhões. Diante da informação, a Justiça decidiu por uma nova avaliação. Em outubro de 2020, o perito indicado chegou a um novo valor: R$ 7,2 milhões.

Encerrado em agosto de 2021, o novo leilão também não teve interessados. Novamente a leiloeira relatou que o valor ainda estaria bastante elevado, com base no feedback de interessados. Reduzido o valor mínimo dos lances para 50% da avaliação, o terceiro leilão fracassou em novembro do mesmo ano, sem licitantes.

Em seguida, a Justiça de Limeira determinou uma revisão em todos os imóveis penhorados e designou novo perito. O preço do imóvel principal caiu para R$ 5,3 milhões. Contudo, o espólio questionou a formação do profissional, que é corretor, e não engenheiro. Este foi o argumento central do recurso analisado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJ.

A relatora do caso, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, entendeu que o mero inconformismo da parte com a conclusão pericial, sem apontamentos concretos, não é motivo para o refazimento do exame técnico. “A diferença de valores apontada pelo insurgente […] não altera esse cenário. Afinal, além de se reportar a dados pretéritos, desprovidos de contemporaneidade, é fato que as diversas tentativas prévias de alienação do referido bem resultaram fracassadas, tendo a leiloeira advertido, em mais de uma ocasião, para o risco de superavaliação do bem, o que possivelmente impediu interessados em oferecer lances, mesmo que em segunda praça”, concluiu.

Ela lembrou, ainda, que não há exigência legal para que a avaliação imobiliária seja elaborada por profissional com formação de engenharia. A magistrado citou que o perito é corretor de imóveis inscrito no conselho da categoria e possui certificado de curso de avaliações imobiliárias. “Resta evidente, portanto, a capacitação do perito para o desempenho das atividades para as quais foi designado”, diz a decisão.

A Justiça de Limeira será comunicada sobre o resultado do julgamento para dar andamento à satisfação do crédito à parte credora.

Foto: Freepik

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