Por “Fake News”, Silas Malafaia é condenado a indenizar Vera Magalhães

O pastor Silas Malafaia foi condenado na sexta-feira (6) pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, a indenizar a jornalista Vera Magalhães por notícia falsa que postou em sua rede social. O religioso já tinha sido obrigado, em decisão liminar, a apagar o conteúdo inverídico.

A ação foi ajuizada pela jornalista em 2022 após Malafaia publicar em sua conta no então Twitter que ela receberia anualmente “R$ 500 mil da fundação [Fundação Padre Anchieta] sustentada pelo governo de São Paulo” e que era bancada por João Doria para proferir ataques ao então presidente Jair Bolsonaro, de quem o reverendo era apoiador.

Vera, então, pediu liminar para a remoção das publicações, proibição de veiculação de ofensas e informações falsas idênticas às apontadas e a veiculação de retratação, pelo réu, na mesma rede social. No mérito, requereu, além da confirmação da liminar, indenização por danos morais e afirmou que a informação era falsa e, além disso, o réu proferiu outras ofensas. A tutela de urgência foi concedida parcialmente e Malafaia corrigiu a informação.

OUTRO LADO
Citado, o religioso assumiu que cometeu equívoco sobre o salário da jornalista, mas que corrigiu a informação. Mencionou que foi induzido a erro ao acreditar no conteúdo de um vídeo gravado por dois deputados estaduais de São Paulo, divulgado em redes sociais e pelo aplicativo WhatsApp. Disse, também, que não sabia que tratava-se de informação falsa.

Quanto à relação da jornalista com o Governo do Estado de São Paulo, a defesa apontou que, ao tomar ciência de que João Dória, opositor do candidato à reeleição para a Presidência da República, era o maior provedor da Fundação Padre Anchieta, como leigo no assunto, seria razoável chegar à conclusão de que o salário da autora fosse pago por ele.

Também defendeu-se da acusação de ofensas, afirmando que não houve, mas tão-somente a exposição de sua opinião crítica.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que houve ofensa à moral da jornalista por parte do pastor. “Em que pese tenha corrigido a informação acerca da remuneração da requerente, asseverou que ela foi contratada pelo Governador, opositor do então presidente e candidato à reeleição, para ‘atacá-lo’. […] Ocorre que, independentemente de possuir ou não formação específica acerca da matéria, espera-se que qualquer cidadão tenha o zelo de apurar a informação, de modo a verificar a sua veracidade, antes de repassá-la. E tratando-se de pessoa pública notoriamente conhecida e com milhares de seguidores em redes sociais, como é o caso do requerido, essa tarefa torna-se ainda mais relevante, pois passa a ser o responsável pela propagação de eventual notícia inverídica. Destarte, analisando todo o cenário, considerando que o réu era partidário do então candidato à reeleição à Presidência da República, de quem a autora era crítica, passou a propagar a notícia de que essa fora contratada pelo próprio Governo de São Paulo, cujo governador teria injetado valores expressivos na Fundação Padre Anchieta, com o intuito de remunerar a autora para efetuar ataques ao então Presidente da República. E nada disso se revelou verídico pelos elementos presentes nos autos. Em síntese, o réu se valeu dos meios digitais de comunicação para propagar informações acerca da autora, cuja veracidade não se demonstrou, não só em relação à importância por ela recebida como contraprestação de seu trabalho, mas especialmente em relação à pretenso vínculo com político de distinta filiação partidária e sua atuação tendenciosa, imputando-lhe fatos com potencial para macular a sua honra e credibilidade profissional. Logo, especificamente neste ponto, entendo caracterizada a ocorrência de dano moral”, decidiu.

A magistrada, no entanto, não reconheceu que houve ofensa por parte do reverendo, por considerar que ambos são figuras públicas e o contexto. “As afirmações feitas, embora duras, devem ser interpretadas no contexto acalorado que envolvia as partes, não se olvidando tratar-se de figuras públicas, sujeitas a diversas críticas, como anteriormente dito. Desta feita, considerado o contexto de emissão das demais falas ora questionadas, bem como o teor dos termos empregados, constato a inocorrência de dano moral”.

Malafaia foi condenado a indenizar a jornalista em R$ 15 mil e se abster de veicular novas informações falsas sobre Vera Magalhães em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, especificamente os fatos apresentados na ação, ou seja, quanto à contratação e remuneração. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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