Câmara de Limeira cria Código de Conduta para servidores; aceitar presentes é proibido

Projeto de resolução protocolado nesta semana pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira cria o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos do Legislativo limeirense. A medida se aplica apenas aos servidores, já que os parlamentares possuem um Código de Ética próprio, que foi atualizado neste ano.

Segundo o presidente da Casa, Everton Ferreira, é a primeira vez que a Câmara terá um código específico de conduta aos servidores. O documento faz parte da reforma interna promovida pela Mesa Diretora atual e foi feita em colaboração pelos procuradores efetivos e pelo controlador interno. “O Tribunal de Contas do Estado [TCE] pontua positivamente as instituições que dispõem desse código”, cita Everton.

O texto compreende normas de conduta funcional, educação ética e de prevenção à corrupção. Entre os objetivos, estão reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos serviços públicos; aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público; e assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social.

O código permite que os agentes públicos participem de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas. Contudo, a participação nestas atividades não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos públicos de qualquer espécie ou de outros agentes públicos, salvo exceções previstas em lei.

Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos da Câmara de Limeira deverão ou abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo. O texto também proíbe a aceitação de presentes, benefícios ou vantagens, exceto as decorrentes de premiações. Brindes que não tenham valor comercial são permitidos.

“De acordo com a Rede de Controle do Tribunal de Contas da União, a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Ainda que os componentes da prevenção [gestão da ética, controles preventivos, transparência e accountability] não impeçam totalmente a ocorrência de fraude e corrupção, eles fazem parte das primeiras atividades de defesa para diminuir o risco de fraude e corrupção numa organização”, diz a Mesa Diretora na justificativa, lembrando que a Câmara de Limeira aderiu ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção implementado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A proposta vai tramitar pelas comissões e, em seguida, estará apta à votação no plenário.

Foto: Diário de Justiça

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