A Câmara Municipal de Limeira aprovou nesta segunda-feira (19/12), na última sessão do ano, projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), que promove diversas alterações no Código Tributário Municipal. Entre as novidades, estão os novos e reduzidos valores da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA).

O projeto foi protocolado no último 12 no Legislativo e sua tramitação foi acelerada pelas comissões, o que permitiu a inclusão da proposta na pauta da Ordem do Dia. O secretário municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti, foi até o Legislativo nesta segunda-feira e conversou com os parlamentares sobre a importância da aprovação das medidas.

A futura lei complementar vai agilizar os procedimentos perante a municipalidade, desburocratizando e aplicando critérios de economicidade nas ações do fisco municipal. Conforme a justificativa, isso vai possibilitar “o atendimento às demandas dos contribuintes com maior presteza, além de desonerar em algumas obrigações acessórias”.

A proposta, conforme Vidotti, altera a legislação tributária em relação à inscrição no cadastro municipal, os prazos e as formas para solicitação de isenção do IPTU, da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e da TFA, além de mudar a base de cálculo e os valores referentes aos lançamentos deste último.

No caso da TFA, o texto prevê alteração nos valores mínimo e máximo. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 3 o metro quadrado, com o mínimo de 100 metros, e o máximo é de R$ 48.950. A partir da sanção da futura lei, este valor mínimo será de R$ 2,80 por metro e, portanto, de R$ 280 (100 metros). O limite máximo passa a ser de R$ 33, 6 mil, correspondente a 12.000 metros quadrados, em vez de R$ 48.950.

Também foi alterado o prazo previsto para obter o benefício dos critérios depreciativos, ou seja, de IPTU de imóveis que tenham áreas não edificantes, questões de topografia aplicados no valor venal dos imóveis. O pedido hoje é feito anualmente. Pelo novo texto, passa a ser feito a cada 4 anos.

Outra alteração agiliza os procedimentos de inscrição, alteração ou baixa das empresas e foi uma sugestão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do IPTU em seu relatório final. De acordo com Vidotti, houve casos de débitos que permaneceram e os contribuintes fizeram pagamentos à margem da legalidade.

As baixas vão ocorrer independente da regularidade das obrigações. Mesmo que a empresa tenha débito, haverá a baixa e a cobrança se dará pelo sócio e haverá continuidade, podendo o Executivo, desta forma, promover os procedimentos necessários definitivos com maior agilidade, sem que deixe efetuar a constituição dos créditos efetivamente devidos, sempre respeitando o prazo decadencial.

Outros dois pontos importantes são referentes às transferências de endereço. Atualmente, o valor mínimo cobrado para formalizar a mudança é de 50% do valor da TFA. Pela futura lei, este procedimento não será mais tributado. A outra alteração inclui, no parágrafo segundo, do artigo 53 do Código Tributário Municipal, as definições de áreas que são tributadas, as que não serão tributadas e outros detalhes. A base utilizada foi a definição de um decreto do Estado que prevê áreas que são consideradas para tributação.

Com a aprovação pelos vereadores, o projeto será enviado para sanção do prefeito Mario Botion e publicação no Jornal Oficial.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.