Limeira propõe lei que reduz taxa às empresas, agiliza baixas e define áreas tributáveis

Projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Mario Botion (PSD),foi protocolado na Câmara de Limeira nesta segunda-feira (12) e altera o Código Tributário Municipal. A proposta abrange diversos pontos de interesse de pessoas jurídicas, até mesmo a polêmica Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA).

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti, o projeto de lei complementar busca agilizar os procedimentos perante a municipalidade, desburocratizando e aplicando critérios de economicidade nas ações do fisco municipal, “possibilitando o atendimento às demandas dos contribuintes com maior presteza, além de desonerar em algumas obrigações acessórias”.

Um segundo ponto, conforme Vidotti, visa alterar a legislação tributária em relação à inscrição no cadastro municipal, os prazos e as formas para solicitação de isenção do IPTU, da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e da TFA, e altera a base de cálculo e os valores referentes aos lançamentos deste último.

No caso da TFA, o texto prevê alteração nos valores mínimo e máximo. Atualmente, o valor mínimo é de R$ 3 o metro quadrado, com o mínimo de 100 metros, e o máximo era de R$ 48.950. Com a proposta de alteração, este valor mínimo será de R$ 2,80 por metro e, portanto, de R$ 280 (100 metros). O limite máximo passa a ser de R$ 33, 6 mil, correspondente a 12.000 metros quadrados, em vez de R$ 48.950. “É uma redução bem importante na TFA”, diz Vidotti.

Além disso, foi alterado o prazo previsto para obter o benefício dos critérios depreciativos, ou seja, de IPTU de imóveis que tenham áreas não edificantes, questões de topografia aplicados no valor venal dos imóveis. O pedido hoje é feito anualmente. Pela proposta, passará a ser feito a cada 4 anos.

Outra alteração agiliza os procedimentos de inscrição, alteração ou baixa das empresas. Esta proposta de alteração na lei foi uma sugestão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do IPTU em seu relatório final, lembra Vidotti. De acordo com ele, houve casos de débitos que permaneceram e que os contribuintes fizeram pagamentos à margem da legalidade.

Se o texto for aprovado pelos vereadores, as baixas ocorrerão independente da regularidade das obrigações. Mesmo que a empresa tenha débito, haverá a baixa e a cobrança se dará pelo sócio e haverá continuidade, podendo o Executivo, desta forma, promover os procedimentos necessários definitivos com maior agilidade, sem que deixe efetuar a constituição dos créditos efetivamente devidos, sempre respeitando o prazo decadencial.

Outros dois pontos importantes ressaltados pelo secretário são referentes às transferências de endereço. Atualmente, o valor mínimo cobrado para formalizar a mudança é de 50% do valor da TFA. Pela proposta, este procedimento não será mais tributado.

A outra alteração inclui, no parágrafo segundo, do artigo 53 do Código Tributário Municipal, as definições de áreas que são tributadas, as que não serão tributadas e outros detalhes. Vidotti diz que a base utilizada foi a definição de um decreto do Estado que prevê áreas que são consideradas para tributação.

O PLC deverá passar pelas comissões antes de ir à votação do plenário.

Foto: Rodrigo de Souza

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