“[…] Deverá redobrar os seus esforços para fazer frente as necessidades da filha”, diz o desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), em agravo movido contra liminar [decisão provisória] concedida em ação revisional de alimentos movida por um homem que afirmou estar desempregado. Os advogados de Limeira, Wevestton Lucas Conceição Sampaio e Guilherme Amorim Marques, defenderam a criança, que está morando em Campinas com a mãe, doadora de um rim à filha.
Os advogados demonstraram nos autos que a decisão que reduziu a pensão alimentícia para 30% do salário mínimo não considerou o fato, omitido pelo pai ao pedir a revisão, que a criança é transplantada renal, em razão de doença grave que foi diagnosticada aos quatro anos. A menina tem dificuldade de locomoção e movimentação, além da necessidade de intervenção cirúrgica bucal.
Foi relatado ao TJ que a criança necessita de constantes deslocamentos ao hospital, com enormes custos com o tratamento da sua saúde, além de todas as outras despesas. A mãe da menina tem atualmente 54 anos e foi doadora do rim e perdeu o emprego à época em razão das diversas faltas para acompanhar o tratamento da filha. Consta que desde 2015 ela não tem emprego formal.
Na ação, a defesa apontou ser descabida a redução da pensão para o genitor que nunca foi presente na criação da filha, tampouco com relação ao seu tratamento. Diz ainda que o homem tem casa própria e outro imóvel.
“Nesta sede de cognição inicial, entendo que a agravante [criança] tem razão. O valor de 50% do salário mínimo foi fixado justamente para a hipótese de desemprego/emprego informal e, no caso, a agravante comprovou ter problema de saúde grave, que exige tratamento e acompanhamento médico. Nesse passo, em que pese a situação de desemprego do agravado [pai], é certo que pode trabalhar na informalidade e deverá redobrar os seus esforços para fazer frente as necessidades da filha. Assim, eventual redução dos alimentos apenas deve se dar após regular instrução processual. Isto posto, concedo a antecipação da tutela recursal, para revogar a liminar deferida na decisão atacada para redução dos alimentos”.
O caso, agora, seguirá sendo instruído até julgamento de mérito. Enquanto isso, o pai deverá cumprir com 50% do salário mínimo em pensão alimentícia.
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