Decreto em Limeira regulamenta atuação contra bares que descumprirem regras de alvarás

Decreto nº 460 publicado na edição desta terça-feira (13) do Jornal Oficial do Município regulamenta a Lei nº 3.626/2003, que dispõe sobre horário de funcionamento de bares, similares e outros estabelecimentos congêneres, além de suas alterações e cria a Comissão Permanente de Análise de Risco (Copar). O decreto define as formas de atuação do poder público com relação aos estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas nos respectivos alvarás de funcionamento.

“A lei traz de forma bastante ampla e o decreto regulamenta como fazer a atuação do órgão público perante a lei. Ele baliza a forma de atuação, como serão analisados os processos, como podem eventualmente serem cassados os alvarás, sejam o especial ou o comum”, resume o secretário de Segurança Pública Municipal, Wagner Marchi. O decreto trata, por exemplo, como se dará uma interdição ou lacração.

Marchi explica que a lei já vale com todas as suas alterações, como a mais recente, ocorrida em maio deste ano após aprovação da Câmara de Vereadores, com relação ao horário de funcionamento de bares e similares. A mudança passou a permitir que os estabelecimentos funcionem a partir da meia-noite, mediante a expedição de alvará especial, desde que não causem perturbação ao sossego público.

O horário normal de funcionamento, sem necessidade de alvará especial, passou a ser de 5h até meia-noite. Anteriormente, a permissão para atendimento ao público era até no máximo 22h.

Mas o que muda com este decreto? Aos estabelecimentos, nada. Como o secretário explicou, muda para o poder público ao identificar irregularidades. Será necessário cumprir todos os itens estabelecidos na regulamentação, que é bem detalhista.

Ela impõe parâmetros de atuação, por exemplo, caso haja qualquer constatação pelo Poder Público de eventuais infringências do estabelecimento. “Será cessada de imediato referida autorização provisória. […] Se for indeferido o requerimento de alvará especial de que trata o parágrafo anterior, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de 10 dias, de modo que os estabelecimentos não poderão funcionar no horário especial pretendido durante a tramitação da reconsideração”. Na sequência, o decreto esclarece como o estabelecimento poderá fazer novo requerimento de alvará especial e como o poder público irá proceder.

A Copar, a qualquer momento, mediante provocação ou de ofício, poderá rever e propor a  cassação dos alvarás especiais concedidos se constatar estarem ocorrendo quaisquer das hipóteses prelecionadas no art. 2º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d” do decreto, que pode ser consultado neste link, a partir da página 3.

Os bares, botequins e similares, bem como os estabelecimentos que tenham como atividade principal o fornecimento de refeições, pizzas, lanches e outros alimentos, casas noturnas que promoverem eventos ou espetáculos e os bares estabelecidos no interior de hotéis e clubes no Município de Limeira são obrigados a afixar, em local de fácil visualização e de acesso comum, diversas documentações e, se os fiscais identificarem descumprimento, o decreto diz como deverão atuar.

O decreto, em seu artigo 9º, também cria o modelo do Auto de Constatação previsto na lei.

Foto: Freepik

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