Avô vai à Justiça para deixar de pagar pensão à neta maior de idade

A Justiça de Limeira julgou procedente ação movida por um avô para exonerá-lo do dever de pagar pensão alimentícia à neta. Ela já é maior de idade, não está matriculada em curso superior e não possui necessidades especiais que exijam a prestação de alimentos do ascendente.

Ele explicou que, em outro processo, foi obrigado a pagar alimentos à neta no equivalente a 25% do salário mínimo vigente. No entanto, está desempregado atualmente, além de ter problemas sérios de saúde. O filho é usuário de drogas e saiu recentemente da prisão, motivo pelo qual suas despesas ficaram sobrecarregadas.

À Justiça, ele apontou que a neta, além de ter alcançado a maioridade civil, não está cursando e nem está matriculada em nenhum curso de ensino superior. Assim, pediu a exoneração completa do dever de prestar alimentos.

Na sentença assinada no último dia 5 de outubro, a juíza Graziela da Silva Nery, auxiliar da Vara da Família e Sucessões em Limeira, entendeu que tem cabimento a exoneração do encargo alimentar quando o beneficiado não necessita mais da prestação ou quando o alimentante não pode mais provê-los por alterações em suas possibilidades após a sentença que fixou a obrigação.

“Restou demonstrado que o requerente [avô] sofreu alteração na sua situação financeira, ao passo que a requerida encontra-se em idade laborativa, além de não haver qualquer indicativo de participação em curso superior ou ainda possuir necessidades especiais, o que em tese, levaria a manutenção da prestação”, concluiu a magistrada.

Em que pese a maioridade civil não implique em desobrigação automática da prestação de alimentos, cabia à neta comprovar sua necessidade. Contudo, ela foi citada pessoalmente pela Justiça, mas não se manifestou no processo.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: TJ-SP

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