Condomínio de Limeira é condenado a reinstalar guarda-corpo sob pena de multa

O proprietário de um apartamento no Centro de Limeira processou o condomínio para reinstalar o guarda-corpo de vidro de seu imóvel. Ao analisar o caso neste mês, o juiz Marcelo Ielo Amaro determinou o serviço e ainda impôs multa diária em caso de descumprimento.

O dono afirmou que foi o próprio condomínio que removeu o vidro para executar uma pintura externa. Porém, não reinstalou novamente o guarda-corpo, o que levou o proprietário a ajuizar o caso e, também, pedir indenização por danos morais.

Citado, o condomínio afirmou que a recolocação não ocorreu porque as condições de alvenarias do local estão inadequadas e necessitaria de obra de iniciativa do autor. Ele contestou a ação.

Antes de decidir, Amaro considerou laudo feito por perito cujo resultado apontou que é possível recolocar o guarda-corpo nas condições em que se encontram o imóvel. “De fato, ao proceder a retirada dos vidros para realização de obra de interesse estético do prédio, observa-se que o fez sem ressalvas e sem prévia notificação do autor sobre eventual irregularidade ou precariedade do para corpo existente; ao contrário, além de não proceder a devida notificação, mesmo tendo plena ciência da suposta precariedade do material e instalação, assumiu o risco da empreitada, retirando o material, sem qualquer preocupação no registro e ciência prévia para resguardo de responsabilidades. Incontestavelmente removeu e evidentemente deve recolocar”, citou na sentença. O magistrado, no entanto, não reconheceu o pedido de indenização por danos morais.

O condomínio foi condenado a promover a reinstalação do guarda-corpo de vidro num prazo de 45 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 800. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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