Festa de casamento adiada duas vezes em Limeira termina na Justiça

Os reflexos provocados na pandemia ainda tramitam na Justiça de Limeira. Esse é o caso de uma festa de casamento que foi adiada duas vezes e o noivo acabou por processar o local que abrigaria a cerimônia. A ação, que envolveu rescisão contratual, foi julgada neste mês pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira.

De acordo com o autor, um contrato com o estabelecimento foi assinado para locação do espaço e estrutura para a festa de casamento, com data agendada para junho de 2020. No entanto, por conta dos decretos de isolamento social por causa da pandemia, a festa foi adiada em um ano, ou seja, para junho de 2021. Novamente, a cerimônia não ocorreu e o evento aconteceu em lugar distinto.

Ao fazer a rescisão do contrato, o noivo foi avisado que implicaria multa contratual com pagamento de 50% do valor. Foi então que ele recorreu à Justiça, para obter decisão que permita a rescisão contratual e devolução dos valores pagos.

Citada, a empresa afirmou que ofereceu outras possibilidades de datas para o autor, mas que ele não se interessou, sendo que o evento não ocorreu no local por culpa dele.

Ao analisar as versões de cada um, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Cconsumidor (CDC) e acolheu parcialmente o pedido. “Certo que, em situações imprevisíveis, cabem a resolução do contrato ou sua revisão, que são medidas excepcionais. É de se reconhecer que o cancelamento da festa era inevitável nos dias combinados. Em razão do isolamento social, não era recomendável a realização de festa para 100 pessoas nas datas marcadas. Apesar das datas adiadas, os réus ofereceram a disponibilização de nova data, de modo que a prestação dos réus ainda era possível de ser cumprida. No entanto, o autor deixou de se interessar, mesmo tendo casado em outro local. Sendo assim, seguindo a jurisprudência do E. TJSP e como o autor não quis nova data para o evento [apesar de ter se casado], cabem a rescisão contratual e a restituição de valores, mas com a incidência de multa de 20%”, decidiu.

Whitaker condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil para o autor. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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