Limeirense é multado por manobra perigosa e prova que moto estava parada no trabalho

No início da noite de 9 de outubro de 2021, o Detran.SP emitiu multa de trânsito a um motociclista de Limeira por fazer manobra perigosa em arrancada brusca, no Jd. Ernesto Kühl. Havia um detalhe, porém: naquele horário, a moto estava parada no pátio da empresa onde o proprietário trabalha. Inconformado com a multa, o limeirense processou o órgão estadual e a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, julgou o caso no último dia 11.

O autuado moveu ação anulatória de auto de infração e explicou que utiliza a moto para fazer o percurso de ida e volta ao trabalho. Neste intervalo, o veículo fica estacionado no pátio da empresa, sob a vista dos demais funcionários e supervisores.

Ele se surpreendeu quando recebeu a notificação de infração de trânsito do Detran.SP, com penalidade no valor de R$ 2.347,76, uma vez que, na data indicada, trabalhava na empresa. Além da anulação da multa, o limeirense pediu R$ 12 mil de indenização a título de danos morais.

Na contestação, o órgão de trânsito sustentou a validade da autuação, com o argumento de que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade, cabendo o ônus da prova a quem pleiteia o direito.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o limeirense comprovou que é o proprietário da moto e apresentou boletim de ocorrência logo após receber a notificação, o que evidencia a sua boa-fé. A notificação apontou que infração ocorreu às 18h48 daquele sábado. Mas o limeirense juntou nos autos o relatório de cartão ponto que indica que, naquela hora, ele estava no trabalho – entrou às 14h42 e saiu às 19h10.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o autor da ação utiliza a moto diariamente para se deslocar ao trabalho e que ela fica parada no pátio da empresa. “A prova produzida pela parte autora é suficiente para afastar a presunção de veracidade e legitimidade do auto de infração, eis que a prova oral produzida em audiência somada ao documento [cartão de ponto] indicam que, no momento da autuação, o autor estava trabalhando. A par disso, o Detran.SP não arrolou como testemunha o agente autuador, que poderia demonstrar a higidez da autuação ou outro meio de prova, como fotografia da moto no momento da autuação, de forma que as provas produzidas em audiência, em cotejo com a prova documental, foram suficientes para afastar a legitimidade da multa aplicada”, diz a decisão.

A magistrada julgou parcialmente a ação para anular a multa, mas negou o pedido de indenização. “Não se verifica má-fé do agente autuador e o autor não demonstrou maiores consequências, além da multa indevida e pontos na CNH. Embora os fatos tenham causado transtornos ao autor, não são suficientes para configurar abalo psicológico consistente em dano moral, eis que meros dissabores não ensejam dano moral”, concluiu.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação

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