Atrasado, limeirense se irrita com espera para exame e quebra vidro de porta de posto de saúde

Em audiência de custódia na terça-feira (19/09), a Justiça de Limeira homologou acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público (MP) com um limeirense. Ele foi preso em flagrante ao quebrar o vidro da porta da UBS do Jd. Aeroporto, além de desacatar servidores, após chegar atrasado ao postinho e se irritar ao saber que teria de esperar para ser atendido.

O episódio aconteceu na manhã do mesmo dia, por volta das 7h50. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi chamada ao posto de saúde e encontrou o homem bastante exaltado. Como ele se dirigiu de forma temerária, os agentes utilizaram força física para contê-lo.

A enfermeira relatou aos GCMs que o paciente chegou no local às 8h, sem agendamento, e queria colher sangue. Ele levou um frasco com urina que recolheu para exame. Este procedimento, contudo, é agendado sempre às 7h. Ele foi informado de que teria de esperar os demais agendados para que, então, o sangue pudesse ser colhido.

Nisso, ele ficou muito nervoso e passou a ofender a todos que estavam por ali. Ele ainda arremessou o pote de urina em direção às funcionárias. Em seguida, o homem quebrou o vidro da porta da frente da UBS. Depois, saiu da unidade, voltou, ofendeu novamente as servidoras e se sentou com os demais pacientes.

A funcionária relatou que tinha vergonha de repetir as palavras que o paciente falou. Os agentes deram voz de prisão ao homem e o conduziram até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde ele foi preso em flagrante.

O caso foi registrado como dano e injúria. O delegado Siddhartha Carneiro Leão arbitrou fiança no valor de R$ 2,5 mil. Como o valor não foi pago, o homem foi recolhido à carceragem, onde aguardou a audiência de custódia.

A promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos se manifestou favorável à concessão de liberdade provisória, já que o homem é primário e não tem antecedentes. Ela pediu a redução da fiança para metade do salário mínimo e, como o investigado preenchia os requisitos, ofereceu acordo de não persecução penal.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, relaxou o flagrante e expediu alvará de soltura. O homem aceitou as condições do acordo. Ele admitiu o crime e se comprometeu a pagar R$ 660, divididos em oito vezes, como prestação pecuniária, e deverá prestar serviços comunitários por oito meses. Além disso, ele está proibido de alterar endereço e telefone sem aviso prévio à Justiça.

O acordo foi homologado e ele foi colocado em liberdade. Caso as condições sejam cumpridas, o processo será extinto sem a necessidade de abertura de ação penal. Em caso de descumprimento, o acordo será rescindido e o MP pode oferecer denúncia posteriormente.

Foto: Reprodução Google

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