Arquivado inquérito sobre crime ao consumidor por venda de linha chilena em Limeira

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou o inquérito policial que apurou possível crime contra o consumidor praticado por um estabelecimento comercial, suspeito de vender linha chilena, uma linha de algodão com mistura do óxido de alumínio e pó de quartzo, substâncias cortantes utilizadas em pipas.

O inquérito se originou a partir de denúncia encaminhada ao MP, que solicitou a investigação. A queixa indicava que, num final de semana de maio de 2022, no Jd. Manacá, havia pessoas soltando pipas com linhas chilenas em local com grande aglomeração de pessoas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal (GCM) fizeram diligências no bairro, especificamente em uma loja nas proximidades, mas não foram apreendidas as linhas perigosas. O estabelecimento, contudo, foi autuado porque não possuía as licenças de funcionamento e não tinha placa indicando que é proibida a fabricação e venda da linha chilena.

A Polícia Civil abriu inquérito para apurar crime previsto no artigo 7º, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena prevista é de 2 a 5 anos de detenção ou multa.

O comerciante foi ouvido, narrou que havia adquirido o estabelecimento no início daquele ano e, dentro do estoque, havia linhas chilenas. Alegou que, após vender todos os itens, não adquiriu mais este tipo de mercadoria para a revenda.

Com o término da investigação, o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior entendeu as provas eram insuficientes para a propositura da ação. “O tipo penal em questão visa punir venda, ou exposição a venda para fins de comercialização de produtos impróprios ao consumo. Entretanto, a despeito de ter sido informada a ilícita comercialização e utilização de carretéis de linha modificados, não foi possível a apreensão de linhas de pipa com materiais cortantes e, por isso, não se verificou estarem impróprias para o consumo, por meio de perícia. Dessa forma, forçoso reconhecer a ausência de indícios suficientes da materialidade delitiva”, concluiu.

O promotor pediu o arquivamento do inquérito, que foi aceito pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, em despacho assinado em 22 de setembro passado.

Foto: Comunicação/Iases

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