Após acerto verbal, limeirense vai à Justiça para reconhecimento de usucapião de carro

A usucapião é um instituto muito associado à discussão de propriedade de imóveis, mas a legislação brasileira permite a aplicabilidade a diversos bens, inclusive móveis. Foi o que aconteceu com uma moradora de Limeira (SP) que recorreu à Justiça para garantir o reconhecimento da propriedade de um veículo. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (25/1).

Na ação, ela explicou que o veículo pertence, formalmente, a um empresário de Americana. No entanto, ela fez um contrato de compra e venda verbal em meados de 2019. A partir disso, ela ficou com a posse mansa e pacífica do carro por mais de três anos. A mulher também quitou o financiamento.

O artigo 1260 do Código Civil estabelece: “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”. A mulher citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a existência de contrato de compra e venda como suficiente para o reconhecimento da usucapião.

O empresário foi citado, mas não se manifestou em juízo. A instituição financeira que é credora fiduciária do veículo pediu a improcedência da ação, mas o juiz extinguiu o processo em relação a ela, restando apenas o antigo proprietário na demanda.

O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, avaliou que, sem oposição em relação à negociação verbal, existe o justo título e a boa-fé. “A posse mansa, pacífica e contínua com ânimo de dono também não foi negada. Desta forma, a usucapião deve ser declarada, nos termos do artigo 1.260, do Código Civil, já que a autora preenche os requisitos legais”, diz o magistrado.

O pedido foi julgado procedente e o veículo passa a ser de domínio da mulher, devendo o órgão de trânsito fazer o registro. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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