STJ reduz pena de réu por tráfico em Limeira: bons antecedentes e não se dedica ao crime

Condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, um réu de Limeira (SP) obteve a redução de sua pena e alteração do regime prisional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (25/1). Perante a corte, o advogado José Renato Pierin Vidotti sustentou, entre outras coisas, que o condenado tinha bons antecedentes e não se dedica à vida criminosa.

O réu foi preso em Limeira pela Guarda Civil Municipal, que também apreendeu durante o flagrante 656,13 gramas de maconha, R$ 550 em dinheiro e outros apetrechos utilizados para embalar e preparar entorpecentes. A sentença condenatória definiu pena de 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas,

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa sustentou a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para uso pessoal e a redução de pena por tratar-se de agente primário, de bons antecedentes, que não se dedicava às atividades criminosas nem integrava organização criminosa.  No entanto, o colegiado paulista negou recurso.

O caso, então, chegou em Brasília, onde os pedidos da defesa foram analisados pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que pediu o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela concessão parcial do recurso, para que fosse reconhecido o redutor do tráfico privilegiado e definido, após o novo cálculo penal, o regime inicial mais adequado e, eventualmente, a substituição da pena.

Fonseca afastou a possibilidade de desclassificação para o delito de porte de drogas para uso pessoal, mas reconheceu a aplicação da causa de diminuição. “Verifica-se, entretanto, que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para afastar a incidência do redutor de pena está baseada apenas na presunção de que o paciente se dedique à atividade criminosa. Ademais, quantidade de droga apreendida não é considerável a ponto de indicar a dedicação do paciente às atividades criminosas. Não há nos autos, assim, elementos probatórios outros e suficientes para determinar a dedicação do paciente ao tráfico, especialmente se ressaltada a primariedade e os bons antecedentes”, mencionou.

Ao reconhecer o redutor, o ministro diminuiu a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, bem como alterou o regime prisional para aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais de Limeira.

Foto: Rafael Luz/STJ

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