ANPD quer ouvir pequenas empresas, startup e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins lucrativos

Por Bárbara Breda Faber

A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevê a possibilidade de regulamentação especial para o tratamento de dados realizado por microempresas e empresas de pequeno porte, startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

Para essa regulamentação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou em 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios para identificar, a partir do preenchimento do formulário disponibilizado, os impactos da LGPD para essas pessoas, suas maiores dificuldades e desafios.

Neste formulário são apresentadas questões com abordagens gerais como a identificação dos principais problemas regulatórios que devem ser tratados na regulamentação e mapeamento de experiências internacionais, e questões específicas, como a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte que seja mais adequada para a regulação setorial de proteção e privacidade de dados, o impacto que as regras dispostas na LGPD podem causar aos agentes de pequeno porte (manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais, elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, tratamento de dados em conformidade com a legislação, indicação do encarregado de tratamento de dados pessoais, portabilidade de dados dos titulares e garantia de segurança, boas práticas e governança dos dados pessoais), bem como alternativas regulatórias para incentivar e promover a inovação nestes agentes. Ainda há um campo para inserção de outros temas que considere relevante.

As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 1/2021.

A expectativa da ANPD é que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, que posteriormente será objeto de consulta e audiência pública.

É certo que a Autoridade, que tem o papel de fiscalização e esclarecimento da LGPD, está cumprindo sua agenda, sendo um momento importante de contribuição das pequenas empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados com fins lucrativos, nessa regulamentação especial, pois, a certeza é que essas pessoas também devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, vigente desde 18 de setembro de 2020.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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