Agentes divergem sobre flagrante e réu por tráfico é absolvido em Limeira

A divergência entre agentes de segurança relacionados como testemunhas numa ação por tráfico de drogas resultou na absolvição do réu. Na sentença assinada nesta semana, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas considerou que a contradição favoreceu o acusado e aplicou o “in dubio pro reo”.

O flagrante ocorreu em março deste ano no Parque Hipólito quando agentes da Guarda Civil Municipal foram acionados para ocorrência de tráfico nas imediações de uma unidade de ensino. Na ocasião, o réu foi preso e 136 porções de cocaína foram apreendidas. O Ministério Público (MP) o denunciou e pediu a condenação por tráfico de drogas.

Na fase de depoimentos, o réu negou envolvimento com o tráfico de drogas. Um dos agentes mencionou que, no local, viu o réu agachado, escondido na mata e ele vestia camiseta preta. Precisaram correr atrás do acusado, que tentou fugir, e a abordagem ocorreu a cerca de 50 metros da escola. Citou, ainda, que o réu portava no interior de uma pochete as porções de cocaína.

O outro agente, porém, informou que eles viram o réu saindo da mata e ele, ao percebê-los, voltou correndo para o matagal. “Ademais, enquanto o guarda S. disse que a pochete havia sido dispensada próximo a ele na mata e ele a entregou aos guardas, o outro guarda não conseguiu se lembrar onde estava a pochete [se na mão, no corpo, nada mencionando sobre ter sido ‘dispensada’]”, mencionou o juiz na sentença.

O magistrado considerou que ocorreram muitas divergências e a dúvida favorece o réu. “Considerando que o réu negou a traficância e não foi arrolada nenhuma outra testemunha do ocorrido, não pode ser o acusado condenado com base nos frágeis e contraditórios depoimentos dos guardas que realizaram sua prisão”, concluiu o juiz.

O réu foi absolvido e o MP pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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